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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 117, DE 23.06.2021

Altera a Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020, que estabelece os procedimentos para a remessa do Documento 5050 (DRO - Demonstrativo de Risco Operacional).

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), o Chefe do Departamento de Supervisão Bancária (Desup) e o Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef), substituto, no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e, em relação ao primeiro, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e na Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020,

RESOLVEM:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ............................................................................................................

§ 1º Para as instituições enquadradas no S1, admite-se que a remessa do documento 5050 relativo à data-base de dezembro de 2020 seja feita até 30 de junho de 2021, em caráter de homologação, e até 30 de setembro de 2021, em caráter definitivo.

§ 2º Para as instituições enquadradas no S2, admite-se que a remessa do documento 5050 relativo à data-base de junho de 2021 seja feita até 31 de dezembro de 2021, em caráter de homologação, e até 31 de março de 2022, em caráter definitivo.

§ 3º O Banco Central do Brasil manterá o ambiente de homologação disponível a qualquer tempo para pré-validação do documento 5050 antes do seu envio em caráter definitivo.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Chefe do Desig

BELLINE SANTANA
Chefe do Desup

AUGUSTO GARCEZ DA VEIGA
Chefe do Degef, substituto

(DOU de 24.06.2021 - pág. 32- Seção 1)


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BCB Instrução BCB Normas (BCB/CMN)