
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 153, DE 15.09.2021
Estabelece as tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC).
O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a"; e art. 118, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, resolve:
Art. 1º As tabelas relativas ao Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC), de que trata a Resolução BCB nº 139, de 15 de setembro de 2021, estão detalhadas nos anexos I, II e III desta instrução normativa.
Parágrafo único. As tabelas mencionadas no caput também estarão disponíveis no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/regulacao_prudencial_normas, na página do Banco Central do Brasil na internet.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
RICARDO FRANCO MOURA
(DOU de 16.09.2021 – págs. 42 e 43 – Seção 1)
ANEXO I
Tabela obrigatória para as instituições enquadradas no segmento 1 (S1), no segmento 2 (S2), no segmento 3 (S3) e no segmento 4 (S4), nos termos da Resolução n° 4.553, de 30 de janeiro de 2017.
Tabela GVR: Governança do gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático
Objetivo: Descrição da governança do gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático. |
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Conteúdo: Informações qualitativas. |
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Frequência: Anual. |
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Deve ser descrito o papel do conselho de administração (CA), da diretoria da instituição, do diretor para gerenciamento de riscos (CRO) e do comitê de riscos no processo de governança para a identificação, a mensuração, a avaliação, o monitoramento, o reporte, o controle e a mitigação do risco social, do risco ambiental e do risco climático, conforme disposto na Resolução n° 4.557, de 23 de fevereiro de 2017. |
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Detalhamento das informações |
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(a) |
Identificação das instâncias de governança da instituição com atribuições no gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático.
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(b) |
Descrição das responsabilidades atribuídas às instâncias identificadas no item (a), e do relacionamento entre elas.
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(c) |
Processo e frequência de recebimento, pelo CA e, na ausência deste, pela diretoria, de informações relativas ao risco social, ao risco ambiental e ao risco climático, tendo em vista o descrito no item (b). |
(d) |
Descrição dos critérios utilizados pelo CA e, na ausência deste, pela diretoria para assegurar a consideração do risco social, do risco ambiental e do risco climático, quando relevantes, nos processos de aprovação e revisão:
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(e) |
Formas de monitoramento pelo CA e, na ausência deste, pela diretoria dos objetivos estratégicos e, se aplicável, das metas da instituição relacionados a aspectos sociais, ambientais e climáticos. |
ANEXO II
Tabelas obrigatórias para as instituições enquadradas no S1 e no S2, e facultativas para as instituições enquadradas no S3 e no S4, nos termos da Resolução n° 4.553, de 2017.
Tabela EST: Estratégias utilizadas no tratamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático
Objetivo: Identificação e descrição dos impactos reais e potenciais, quando considerados relevantes, do risco social, do risco ambiental e do risco climático sobre os negócios, as estratégias e o gerenciamento de risco e de capital da instituição. |
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Conteúdo: Informações qualitativas. |
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Frequência: Anual. |
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Devem ser descritos aspectos do risco social, do risco ambiental e do risco climático com potenciais impactos, quando considerados relevantes, nos negócios, nas estratégias e no gerenciamento de risco e de capital, conforme disposto na Resolução n° 4.557, de 23 de fevereiro de 2017. |
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Detalhamento das informações |
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(a) |
Identificação dos eventos de risco social, de risco ambiental e de risco climático que geram possibilidade de perdas relevantes para a instituição em diferentes horizontes de tempo.
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(b) |
Identificação de concentrações significativas dos riscos mencionados no item (a) nas exposições de crédito da instituição, observado o disposto no art. 38-D, inciso V, da Resolução n° 4.557, de 2017. |
(c) |
Descrição de como os eventos mencionados no item (a) são considerados nos negócios, nas estratégias e no gerenciamento de capital da instituição, detalhando o horizonte de tempo considerado e os critérios adotados na priorização dos riscos avaliados. |
(d) |
Descrição das hipóteses de mudanças em padrões climáticos e de transição para uma economia de baixo carbono utilizadas na realização de análises de cenários, no âmbito do programa de testes de estresse de que trata o art. 7º, inciso VII, da Resolução n° 4.557, de 2017. |
(e) |
Descrição da capacidade de adaptação da instituição, considerando as hipóteses mencionadas no item (d). |
Tabela GER: Processos de gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático
Objetivo: Descrição da estrutura de gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático. |
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Conteúdo:Informações qualitativas. |
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Frequência:Anual. |
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Devem ser descritos os processos para identificação, mensuração, avaliação, monitoramento, reporte, controle e mitigação do risco social, do risco ambiental e do risco climático, conforme disposto na Resolução n° 4.557, de 23 de fevereiro de 2017. |
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Detalhamento das informações |
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(a) |
Descrição do processo de identificação, mensuração e avaliação do risco social, do risco ambiental e do risco climático. |
(b) |
Descrição dos critérios utilizados para a classificação das exposições quanto ao risco social, ao risco ambiental e ao risco climático, considerando o setor econômico, a região geográfica e o prazo médio das exposições. |
(c) |
Descrição dos mecanismos utilizados para a identificação tempestiva de mudanças políticas, legais ou regulamentares que possam impactar o risco climático de transição incorrido pela instituição. |
(d) |
No âmbito do gerenciamento integrado de riscos, descrição dos mecanismos utilizados para o tratamento das interações entre o risco social, o risco ambiental e o risco climático, e entre esses e os demais riscos incorridos pela instituição, observado o disposto no art. 38-E da Resolução nº 4.557, de 2017. |
(e) |
Descrição dos processos de gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático, destacando o monitoramento, o controle e a mitigação desses riscos. |
(f) |
Descrição dos mecanismos utilizados para o monitoramento de concentrações em setores econômicos, regiões geográficas ou segmentos de produtos e serviços mais suscetíveis a sofrer ou causar impactos sociais, ambientais e climáticos. |
ANEXO III
Tabelas facultativas
Tabela MEM: Indicadores utilizados no gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático
Objetivo: Descrição dos indicadores quantitativos utilizados no gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático. |
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Conteúdo:Informações quantitativas. |
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Frequência:Anual. |
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Devem ser descritos os indicadores quantitativos utilizados no gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático, conforme disposto na Resolução n° 4.557, de 23 de fevereiro de 2017. |
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Detalhamento das informações |
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(a) |
Indicadores quantitativos utilizados no gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático, destacando aqueles associados:
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(b) |
Descrição das metodologias utilizadas para o cálculo ou estimação dos indicadores mencionados no item (a). |
Tabela OPO: Oportunidades de negócios associadas aos temas social, ambiental e climático
Objetivo: Descrição das oportunidades de negócios associadas aos temas social, ambiental e climático. |
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Conteúdo: Informações qualitativas. |
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Frequência: Anual. |
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Devem ser descritas as oportunidades de negócios associadas aos temas social, ambiental e climático, conforme disposto na Resolução BCB n° 139, de 15 de setembro de 2021. |
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Detalhamento das informações |
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(a) |
Instâncias de governança da instituição com atribuições na identificação das oportunidades de negócios associadas aos temas social, ambiental e climático, considerando as instâncias em seus diversos níveis (estratégico, tático e operacional). |
(b) |
Descrição das responsabilidades atribuídas às instâncias identificadas no item (a) e do relacionamento entre elas. |
(c) |
Processo e frequência de recebimento, pelo CA e, na ausência deste, pela diretoria, de informações relativas às oportunidades de negócios associadas aos temas social, ambiental e climático. |
(d) |
Identificação das oportunidades de negócios associadas aos temas social, ambiental e climático que geram possibilidade de ganhos relevantes para a instituição em diferentes horizontes de tempo.
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(e) |
Descrição do processo de identificação das oportunidades de negócios mencionadas no item (d). |
(f) |
Descrição de como as oportunidades de negócios mencionadas no item (d) são consideradas nas estratégias da instituição, detalhando o horizonte de tempo considerado e os critérios adotados na priorização dessas oportunidades. |