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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 153, DE 15.09.2021

Estabelece as tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC).

O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a"; e art. 118, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, resolve:

Art. 1º As tabelas relativas ao Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC), de que trata a Resolução BCB nº 139, de 15 de setembro de 2021, estão detalhadas nos anexos I, II e III desta instrução normativa.

Parágrafo único. As tabelas mencionadas no caput também estarão disponíveis no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/regulacao_prudencial_normas, na página do Banco Central do Brasil na internet.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

RICARDO FRANCO MOURA

(DOU de 16.09.2021 – págs. 42 e 43 – Seção 1)

ANEXO I
Tabela obrigatória para as instituições enquadradas no segmento 1 (S1), no segmento 2 (S2), no segmento 3 (S3) e no segmento 4 (S4), nos termos da Resolução n° 4.553, de 30 de janeiro de 2017.

Tabela GVR: Governança do gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático

Objetivo: Descrição da governança do gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático.

Conteúdo: Informações qualitativas.

Frequência: Anual.

Deve ser descrito o papel do conselho de administração (CA), da diretoria da instituição, do diretor para gerenciamento de riscos (CRO) e do comitê de riscos no processo de governança para a identificação, a mensuração, a avaliação, o monitoramento, o reporte, o controle e a mitigação do risco social, do risco ambiental e do risco climático, conforme disposto na Resolução n° 4.557, de 23 de fevereiro de 2017.

Detalhamento das informações

(a)

Identificação das instâncias de governança da instituição com atribuições no gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático.

  • Considerar as instâncias em seus diversos níveis (estratégico, tático, operacional, de controle e de conformidade, nos termos da Resolução nº 4.595, de 28 de agosto de 2017), com destaque para o CA, a diretoria, o CRO, o comitê de riscos, o comitê de auditoria, outros comitês existentes, e unidades de negócio e de gerenciamento de risco.

(b)

Descrição das responsabilidades atribuídas às instâncias identificadas no item (a), e do relacionamento entre elas.

  • Considerar, entre as atribuições, as formas de controle, a delegação de autoridade e a divisão de responsabilidades.

(c)

Processo e frequência de recebimento, pelo CA e, na ausência deste, pela diretoria, de informações relativas ao risco social, ao risco ambiental e ao risco climático, tendo em vista o descrito no item (b).

(d)

Descrição dos critérios utilizados pelo CA e, na ausência deste, pela diretoria para assegurar a consideração do risco social, do risco ambiental e do risco climático, quando relevantes, nos processos de aprovação e revisão:

  • dos níveis de apetite por riscos da instituição;
  • das políticas, estratégias e limites de gerenciamento de riscos e de gerenciamento de capital;
  • do programa de testes de estresse;
  • das políticas para a gestão de continuidade de negócios;
  • do plano de contingência de liquidez;
  • do plano de capital e do plano de contingência de capital; e
  • da política de remuneração.

(e)

Formas de monitoramento pelo CA e, na ausência deste, pela diretoria dos objetivos estratégicos e, se aplicável, das metas da instituição relacionados a aspectos sociais, ambientais e climáticos.

 

ANEXO II 
Tabelas obrigatórias para as instituições enquadradas no S1 e no S2, e facultativas para as instituições enquadradas no S3 e no S4, nos termos da Resolução n° 4.553, de 2017.

Tabela EST: Estratégias utilizadas no tratamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático

Objetivo: Identificação e descrição dos impactos reais e potenciais, quando considerados relevantes, do risco social, do risco ambiental e do risco climático sobre os negócios, as estratégias e o gerenciamento de risco e de capital da instituição.

Conteúdo: Informações qualitativas.

Frequência: Anual.

Devem ser descritos aspectos do risco social, do risco ambiental e do risco climático com potenciais impactos, quando considerados relevantes, nos negócios, nas estratégias e no gerenciamento de risco e de capital, conforme disposto na Resolução n° 4.557, de 23 de fevereiro de 2017.

Detalhamento das informações

(a)

Identificação dos eventos de risco social, de risco ambiental e de risco climático que geram possibilidade de perdas relevantes para a instituição em diferentes horizontes de tempo.

  • Dividir, quando possível, em (a.1) para os eventos de risco social, (a.2) para os eventos de risco ambiental e (a.3) para os eventos de risco climático, em suas vertentes de risco climático físico e de risco climático de transição.
  • Indicar percentualmente as perdas da carteira de crédito e demais atividades de intermediação financeira, considerando o setor econômico, a região geográfica e o prazo médio das exposições.
  • Indicar os critérios adotados para definir as diferentes regiões geográficas e os critérios temporais adotados para definir os diferentes horizontes (curto, médio e longo prazos).
  • Indicar as respectivas fontes de informação no processo de identificação dos eventos de risco.

(b)

Identificação de concentrações significativas dos riscos mencionados no item (a) nas exposições de crédito da instituição, observado o disposto no art. 38-D, inciso V, da Resolução n° 4.557, de 2017.

(c)

Descrição de como os eventos mencionados no item (a) são considerados nos negócios, nas estratégias e no gerenciamento de capital da instituição, detalhando o horizonte de tempo considerado e os critérios adotados na priorização dos riscos avaliados.

(d)

Descrição das hipóteses de mudanças em padrões climáticos e de transição para uma economia de baixo carbono utilizadas na realização de análises de cenários, no âmbito do programa de testes de estresse de que trata o art. 7º, inciso VII, da Resolução n° 4.557, de 2017.

(e)

Descrição da capacidade de adaptação da instituição, considerando as hipóteses mencionadas no item (d).

 

Tabela GER: Processos de gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático

Objetivo: Descrição da estrutura de gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático.

Conteúdo:Informações qualitativas.

Frequência:Anual.

Devem ser descritos os processos para identificação, mensuração, avaliação, monitoramento, reporte, controle e mitigação do risco social, do risco ambiental e do risco climático, conforme disposto na Resolução n° 4.557, de 23 de fevereiro de 2017.

Detalhamento das informações

(a)

Descrição do processo de identificação, mensuração e avaliação do risco social, do risco ambiental e do risco climático.

(b)

Descrição dos critérios utilizados para a classificação das exposições quanto ao risco social, ao risco ambiental e ao risco climático, considerando o setor econômico, a região geográfica e o prazo médio das exposições.

(c)

Descrição dos mecanismos utilizados para a identificação tempestiva de mudanças políticas, legais ou regulamentares que possam impactar o risco climático de transição incorrido pela instituição.

(d)

No âmbito do gerenciamento integrado de riscos, descrição dos mecanismos utilizados para o tratamento das interações entre o risco social, o risco ambiental e o risco climático, e entre esses e os demais riscos incorridos pela instituição, observado o disposto no art. 38-E da Resolução nº 4.557, de 2017.

(e)

Descrição dos processos de gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático, destacando o monitoramento, o controle e a mitigação desses riscos.

(f)

Descrição dos mecanismos utilizados para o monitoramento de concentrações em setores econômicos, regiões geográficas ou segmentos de produtos e serviços mais suscetíveis a sofrer ou causar impactos sociais, ambientais e climáticos.

 

ANEXO III
Tabelas facultativas

Tabela MEM: Indicadores utilizados no gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático

Objetivo: Descrição dos indicadores quantitativos utilizados no gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático.

Conteúdo:Informações quantitativas.

Frequência:Anual.

Devem ser descritos os indicadores quantitativos utilizados no gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático, conforme disposto na Resolução n° 4.557, de 23 de fevereiro de 2017.

Detalhamento das informações

(a)

Indicadores quantitativos utilizados no gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático, destacando aqueles associados:

  • à classificação das exposições quanto a esses riscos, considerando o setor econômico, a região geográfica e o prazo médio das exposições; e
  • às concentrações significativas nas exposições da instituição, observado o disposto no art. 38-D, inciso V, da Resolução n° 4.557, de 2017.

(b)

Descrição das metodologias utilizadas para o cálculo ou estimação dos indicadores mencionados no item (a).

 

Tabela OPO: Oportunidades de negócios associadas aos temas social, ambiental e climático

Objetivo: Descrição das oportunidades de negócios associadas aos temas social, ambiental e climático.

Conteúdo: Informações qualitativas.

Frequência: Anual.

Devem ser descritas as oportunidades de negócios associadas aos temas social, ambiental e climático, conforme disposto na Resolução BCB n° 139, de 15 de setembro de 2021.

Detalhamento das informações

(a)

Instâncias de governança da instituição com atribuições na identificação das oportunidades de negócios associadas aos temas social, ambiental e climático, considerando as instâncias em seus diversos níveis (estratégico, tático e operacional).

(b)

Descrição das responsabilidades atribuídas às instâncias identificadas no item (a) e do relacionamento entre elas.

(c)

Processo e frequência de recebimento, pelo CA e, na ausência deste, pela diretoria, de informações relativas às oportunidades de negócios associadas aos temas social, ambiental e climático.

(d)

Identificação das oportunidades de negócios associadas aos temas social, ambiental e climático que geram possibilidade de ganhos relevantes para a instituição em diferentes horizontes de tempo.

  • Dividir, quando possível, em (d.1) para os temas sociais, (d.2) para os temas ambientais e (d.3) para os temas climáticos.
  • Indicar os critérios adotados para definir as diferentes regiões geográficas e os critérios temporais adotados para definir os diferentes horizontes (curto, médio e longo prazos).

(e)

Descrição do processo de identificação das oportunidades de negócios mencionadas no item (d).

(f)

Descrição de como as oportunidades de negócios mencionadas no item (d) são consideradas nas estratégias da instituição, detalhando o horizonte de tempo considerado e os critérios adotados na priorização dessas oportunidades.


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