
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 175, DE 19.10.2021
Estabelece datas para solução de pendências e para o envio do contrato de abertura de limite de crédito referentes ao processo de adesão às Linhas Financeiras de Liquidez (LFL) de que tratam a Resolução BCB nº 110, de 1º de julho de 2021, e a Instrução Normativa BCB nº 143, de 19 de agosto de 2021.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS (Deban), no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 23 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no Voto 146/2021-BCB, de 30 de junho de 2021, e ainda no art. 3º da Resolução BCB nº 110, de 1º de julho de 2021, resolve:
Art. 1º As instituições financeiras que encaminharam manifestação de interesse até a data de 15 de outubro de 2021, têm a data de 28 de outubro de 2021 para solucionar pendências referentes às etapas de adesão às LFL, descritas nos incisos I, II e III do art. 2º da Instrução Normativa BCB nº 143, de 19 de agosto de 2021.
Art. 2º A remessa da versão final do contrato de abertura de limite de crédito, de que trata o inciso IV do art. 2º da Instrução Normativa nº 143, de 2021, deve ser realizada até 4 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA
(DOU de 20.10.2021 - pág. 73 - Seção 1)