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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 177, DE 21.10.2021

Altera a Instrução Normativa BCB nº 129, de 22 de julho de 2021, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 129, de 22 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 37-A. Para efeitos do § 1º do art. 5º, do inciso II do art. 28 e do art. 31, equiparam-se às cooperativas singulares de crédito filiadas a uma cooperativa central de crédito, as cooperativas singulares de crédito que atuem por meio de contas de depósitos com finalidade específica, nos termos da Circular nº 3.226, de 18 de fevereiro de 2004, e que tenham como liquidante no SPI a instituição detentora dessas contas." (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 7º do art. 2º da Instrução Normativa BCB nº 129, de 2021.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE

(DOU de 25.10.2021 - pág. 38 - Seção 1)


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BCB Instrução BCB Normas (BCB/CMN)