
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 186, DE 23.11.2021
Altera a Instrução Normativa BCB Nº 163, de 1º de outubro de 2021, que divulga procedimentos a serem observados para a adesão, contratação e pagamento de operações de empréstimo por meio da Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG), de que trata a Resolução BCB nº 144, de 24 de setembro de 2021.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS (Deban), no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 23 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto na Resolução BCB nº 144, de 24 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 163, de 1º de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º As instituições financeiras deverão cumprir o disposto no art. 3º, no período de 1º a 24 de novembro de 2021." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA
(DOU de 24.11.2021 – Pág. 58 – Seção 1)