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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 194, DE 03.12.2021

Estabelece procedimentos de remessa da Estatística Bancária Mensal e da Estatística Bancária Global pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e pela Caixa Econômica Federal.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal, conforme estabelecido no art. 3º da Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, devem elaborar e remeter ao Banco Central do Brasil a Estatística Bancária por meio dos documentos de código:

I - 4500 - Estatística Bancária Mensal, contendo as informações da instituição;

II - 4510 - Estatística Bancária Global, contendo as informações de cada uma de suas dependências, separadamente.

§ 1º Os documentos de que tratam o caput devem ter como data-base o último dia do mês e devem ser remetidos mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base.

§ 2º As informações necessárias para a elaboração dos documentos indicados neste artigo estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 2º O empregado responsável pelo envio das informações do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) das instituições mencionadas no art. 1º deve estar apto a responder a eventuais questionamentos sobre a remessa dos documentos de que trata esta Instrução Normativa.

Art. 3º As indicações do diretor responsável, a que se refere o art. 5º da Resolução CMN nº 4.911, de 2021, e do empregado responsável, mencionado no art. 2º desta Instrução Normativa, devem ser registradas e mantidas atualizadas no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

ANDRÉ LUIZ CACCAVO MIGUEL

(DOU de 06.12.2021 - pág. 31 - Seção 1)

ANEXO

Códigos e nomes dos documentos: 4500 - Estatística Bancária Mensal;

4510 - Estatística Bancária Global.

Data-base: 4500 e 4510 - último dia de cada mês.

Periodicidade da remessa: 4500 e 4510 - mensal.

Data-limite para remessa: 4500 e 4510 - até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base.

Unidade responsável pela curadoria: Desig.

Forma de remessa: Meio eletrônico.

Sistema para remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma regulamentada e disponibilizada na página desta Autarquia, no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos;

Formato para remessa: TXT (Texto)

Validação da remessa: Antecipada.

Elementos adicionais para remessa: disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Diretor responsável pela remessa: Diretor responsável pela contabilidade.

Registro do diretor responsável pela remessa: módulo "Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por área de Atuação" do Unicad.

Empregado indicado para responder a questionamentos: indicado conforme art. 2º desta Instrução Normativa.

Registro do empregado indicado para responder a questionamentos: módulo "Vínculos - Inclusão - Auditoria Interna / Ouvidoria / Resp. p/Envio de Informações" do Unicad.

Endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre a remessa e preenchimento do documento: cosif@bcb.gov.br.


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BCB Instrução BCB Normas (BCB/CMN)