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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 217, DE 23.12.2021

Divulga a versão 1.8 do Manual das Interfaces de Comunicação, que compõe o Regulamento do Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 97-A do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 1.8 do Manual das Interfaces de Comunicação, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

Parágrafo único. O Manual das Interfaces de Comunicação está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/cedsfn/Manual%20das%20Interfaces%20de%20Comunicacao-1.8.pdf

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS EDUARDO DE ANDRADE BRANDT SILVA
Substituto

(DOU de 24.12.2021 - pág. 126 - Seção 1)

ANEXO

Manual das Interfaces de Comunicação Versão 1.8

Histórico de revisão

Data

Versão

Descrição das alterações

14/11/2019

1.0

Versão inicial.

17/01/2020

1.1

Conectividade: Inclusão de referência ao Manual de Redes da RSFN; Atualização do link para o Manual de Segurança RSFN; Detalhamento do comportamento do DNS.

Endpoints: Mudança da URL base de produção e inclusão da URL de homologação;

Endpoint Entrada: Esclarecimento sobre idem potência no envio de mensagens duplicadas.

Endpoint Saída: Esclarecimento sobre interrupção.

   

Diversos: Cabeçalhos SPI-ResourceId e SPI-PullNext alterados para PI-ResourceId e PI-PullNext

17/02/2020

1.2

Incluída a interface do DICT.

Renomeado o arquivo de "Manual da Interface de Comunicação" para "Manual das Interfaces de Comunicação".

28/07/2020

1.3

Retiradas referências ao documento de especificações e alterado o título e nome do arquivo. DICT: Modificada a sessão do DICT para referenciar assinatura de mensagens.

ICOM: Remoção de "Transfer-Encoding: gzip, chunked" para envio compactado. Recomendação de uso de "ContentEncoding" para essa finalidade; Admitidos novos cabeçalhos; Adoção de envio e recebimento de múltiplas mensagens em uma mesma requisição (multipart); Incluído o endpoint Catálogo: versões das mensagens aceitas e enviadas pela API; Remoção da seção "Pendências".

   

ARQ: incluída documentação sobre o serviço de transferência de arquivos.

12/08/2020

1.4

Alterado padrão visual.

Adicionada seção com dicas para melhoria de desempenho na leitura de mensagens em situação de carga.

Alteração nas portas HTTPS para os serviços ICOM e ARQ.

19/08/2020

1.5

Correção na documentação de PI-ResourceId nos casos de requisições multipart no endpoint de saída.

06/10/2020

1.6

API ARQ: informação sobre uso de cabeçalhos ETag, "ETag", "Last-Modified", "If-None-Match" e "If-ModifiedSince".

Cabeçalho Host deverá ser enviado sem a porta (ICOM, DICT e ARQ).

14/10/2020

1.7

Criação da seção 2.2.1.5 - Limitação da Quantidade Máxima de Transações Agendadas por Unidade de Tempo.

Ajuste pontual na definição do PI-Resource-ID, na seção 2.2.1.3.

30/04/2021

1.8

Criação da seção 2.2.1.6 - Limitação de Tráfego de Mensagens e Operações.

NOTA

O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.

Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual; assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam não se sujeitam à produção prévia de análise de impacto regulatório (AIR).

Dessa forma, fica a presente Instrução Normativa dispensada da prévia produção de AIR.


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BCB Instrução BCB Normas (BCB/CMN)