
RESOLUÇÃO IBA Nº 011, DE 02.09.2016
Dispõe sobre a criação do Pronunciamento Atuarial CPA 007 – MATERIALIDADE - AUDITORIA ATUARIAL INDEPENDENTE - SUPERVISIONADAS SUSEP.
O INSTITUTO BRASILEIRO DE ATUÁRIA - IBA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o desenvolvimento da profissão atuarial no Brasil e a maior abrangência de atuação do profissional atuário em suas atividades técnicas,
CONSIDERANDO a necessidade de prover fundamentação apropriada para interpretação e aplicação do disposto na legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos do artigo 1º do regulamento do Decreto-Lei nº 806, de 04.09.1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de atuário, aprovado pelo Decreto nº 66.408, de 03.04.1970, esta resolução tem por objetivo aprovar a criação do pronunciamento atuarial no que diz respeito à auditoria atuarial independente das Sociedades supervisionadas pela SUSEP.
Art. 2º - O CPA 007 é parte anexa desta Resolução e poderá ser alterado com o objetivo de adaptar-se à evolução do trabalho do atuário e/ou de sua atividade profissional, em conformidade com as normas emanadas pelo IBA a respeito.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2016.
Flávio Vieira Machado da Cunha Castro
Presidente do IBA