
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 229, DE 14.01.2022
Ajusta disposição do MCR - Documento 1 referente ao parâmetro para suspensão das operações de crédito rural registradas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista as disposições do item 4 da Seção 6 (Contabilização e Controle) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural (MCR), resolve:
Art. 1º O caput do item 23 do MCR - Documento 1 (Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro - Sicor) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:
"23 - A operação de crédito rural que não tenha registro de liberação de recursos após 30 dias da contratação ficará suspensa e, após decorridos 365 dias da contratação sem que haja registro de liberação de recursos, será excluída automaticamente pelo Sicor
......................................................................................................................" (NR)
Parágrafo único. O MCR - Documento 1 encontra-se disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data da sua publicação.
CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA
(DOU de 24.01.2022 - págs. 212 - Seção 1)