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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 238, DE 03.03.2022

Altera o Leiaute do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.571, de 26 de maio de 2017, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, resolve:

Art. 1º Entram em vigor, a partir da data-base de abril de 2022, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.

Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações:

I - no Leiaute:

a) no Anexo 5: Taxa referencial ou Indexador - Indx, no domínio 2 - Pós-fixado: inclusão do subdomínio 5, com a descrição "SOFR";

II - nas Instruções de Preenchimento:

a) na letra D - Informações da Operação, item 1. Informações Básicas da Operação - (tag ), alínea "g" - "taxa referencial ou indexador", tabela indexador, no Tipo Pós-fixado: inclusão do código 25, com a descrição "SOFR".

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2022.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

(DOU de 04.03.2022 - pág. 67 - Seção 1)


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BCB Instrução BCB Normas (BCB/CMN)