
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 261, DE 30.03.2022
Revoga atos normativos cujos efeitos tenham se exaurido no tempo.
Os Chefes do Departamento das Reservas Internacionais (Depin), do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) e do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) , no uso das atribuições que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
RESOLVEM:
Art. 1º Revogar os seguintes normativos cujos efeitos tenham se exaurido no tempo:
I - a Carta Circular 3.352 de 27 de novembro de 2008;
II - a Carta Circular 3.378 de 13 de fevereiro de 2009; e
III - a Carta Circular 3.393 de 22 de abril de 2009.
Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 2 de maio de 2022.
ALAN DA SILVA ANDRADE MENDES
Chefe do Depin
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe do Demab
HAROLDO JAYME MARTINS FROES CRUZ
Chefe do Deinf
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Chefe do Desig
(DOU de 01.04.2022 - pág. 373 - Seção 1)