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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 266, DE 31.03.2022

Dispõe sobre os termos finais que incidam sobre dias não úteis para os convênios SML com o Banco Central da República Argentina (BCRA) e com o Banco Central do Uruguai (BCU).

O Chefe do Departamento de Assuntos Internacionais (Derin), no uso da atribuição que lhe confere a alínea “a” do inciso I do art. 23; o inc. X do art. 70; e o inc. VIII do art. 71 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020; considerando o disposto nos Regulamentos Operacionais do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) com Banco Central da República da Argentina (BCRA) e com o Banco Central do Uruguai (BCU); e o disposto no inc. I do art. 13 do anexo à Circular no 3.707, de 16 de junho de 2014, e no inc. I do art.12 do anexo à Circular no 3.734, de 26 de novembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Com base no Artigo 20 do Regulamento Operacional do Convênio SML firmado com o BCRA, e no Artigo 19 do Regulamento Operacional do Convênio SML firmado com o BCU, o prazo máximo para devolução de pagamentos relacionados a operações canceladas pelas Instituições Financeiras brasileiras autorizadas a operacionalizar esse Sistema é de 15 (quinze) dias, observando-se o seguinte:

I - o termo inicial é a data do seu registro;

II - caso o termo final seja um dia não útil:

a. antecipa-se para o dia útil anterior mais próximo ao vencimento, no caso do Convênio SML firmado com o BCRA;

b. prorroga-se esse prazo para o primeiro dia útil seguinte, no caso do Convênio SML firmado com o BCU;

III - qualquer devolução transitará como operação nova e será liquidada à respectiva Taxa de Câmbio do dia em que ocorrer.

Art. 2º Considera-se dia útil qualquer dia do ano em que as instituições bancárias encontrem-se abertas para negócios simultaneamente na Argentina e no Brasil ou no Uruguai e no Brasil, a depender do país da contraparte na operação.

Parágrafo único. O feriado estabelecido em apenas um dos países participantes da operação será considerado como dia não útil.

Art. 3º Fica revogada a Carta Circular nº 1, de 30 de junho de 2016.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 02 de maio de 2022.

DIOGO SOUZA CARMO NOGUEIRA
Substituto

(DOU de 01.04.2022 - pág. 373 - Seção 1)


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BCB Instrução BCB Normas (BCB/CMN)