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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB N° 278, DE 13.04.2022

Suspende, temporariamente, o decurso dos prazos aos quais se sujeitam os requerentes nos processos de abertura de conta Reservas Bancárias, de Conta de Liquidação e de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), e para participação direta no Sistema de Transferência de Reservas (STR) e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que tratam as Instruções Normativas BCB nº 170, de 8 de outubro de 2021, e nº 243, de 16 de março de 2022.

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição conferida pelo art. 23, inciso I, alínea “a”, e pelo art. 111, inciso V, todos do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nos Regulamentos anexos à Resolução BCB nº 105, de 9 de junho de 2021, e à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso, até disposição em contrário, o decurso dos prazos aos quais se sujeitam os requerentes nos processos de abertura de conta Reservas Bancárias, de Conta de Liquidação e de Conta Pagamentos Instantâneos, e para participação direta no Sistema de Transferência de Reservas (STR) e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que tratam as Instruções Normativas BCB nº 170, de 8 de outubro de 2021, e nº 243, de 16 de março de 2022.

§1º A suspensão de que trata o caput tem como termo inicial o dia 1º de abril de 2022.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA


NOTA

Esta Instrução Normativa tem por objetivo suspender, temporariamente, desde 1º de abril de 2022, o decurso dos prazos aos quais se sujeitam os requerentes nos processos de abertura de conta Reservas Bancárias, de Conta de Liquidação e de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), e para participação direta no Sistema de Transferência de Reservas (STR) e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que tratam as Instruções Normativas BCB nº 170, de 8 de outubro de 2021, e nº 243, de 16 de março de 2022.

Como é de conhecimento público, os servidores do BCB encontram-se em greve desde o dia 1º de abril, o que prejudica o desempenho de vários processos da Autarquia. De forma a concentrar esforços na manutenção das atividades essenciais, não está sendo possível o acompanhamento dos processos de abertura de contas e participação nos sistemas do BCB. Tais limitações foram comunicadas pelo Banco Central a seu público-alvo por meio do Informe STR 010/2022 e do Informe SPI 009/2022, ambos de 31 de março de 2022. A medida visa a evitar prejuízos às instituições que se encontram com os referidos processos em curso, suspendendo a contagem dos prazos aos quais estão sujeitas para a realização de testes de comprovação da capacidade operacional e tecnológica e para o início das operações, haja vista que o exaurimento desses prazos implica a perda da validade da solicitação e o encerramento do processo.

De se ressaltar que a comprovação da capacidade operacional e tecnológica é evidência necessária para instruir o pedido a ser apresentado ao BCB, conforme dispõem os arts. 12 e 13 da Instrução Normativa nº 170, de 2021, e os art. 9º e 12 da Instrução Normativa nº 243, de 2021.

Dessa forma, por se tratar de ato normativo que reduz exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios, fica dispensada a elaboração de análise de impacto regulatório (AIR), nos termos do disposto no art. 4º, inciso VII, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.

Por oportuno, em atenção ao disposto no art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, considerando que a restrição para o acompanhamento dos processos ocorre desde 1º de abril, faz-se necessária a vigência imediata desta instrução normativa, com efeitos retroativos àquela data.

Rogério Antônio Lucca
Chefe do Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos


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BCB Instrução BCB Normas (BCB/CMN)