
Normas
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DITEC/CGSOA Nº 002, DE 02.03.2011
Revogada por CARTA-CIRCULAR SUSEP/DITEC/CGSOA Nº 001, DE 13.11.2014
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DITEC/CGSOA Nº 002, DE 02.03.2011
Às Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Complementar e Resseguradores Locais.
Assunto: Inciso I, Art. 4º, da Resolução CNSP nº 226/10.
Operacionalização do registro de aplicações e de resgates de cotas de fundos de investimento na CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos.
Senhor (a) Diretor(a) de Relações com a SUSEP,
De acordo com o inciso I do Art. 4º da Resolução CNSP nº 226/10, os investimentos das sociedades supervisionadas pela SUSEP devem ser registrados em contas específicas e individualizadas abertas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC; em sistemas de registro e de liquidação financeira dos ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil – BACEN, ou em instituições ou entidades autorizadas a prestar esses serviços pela próprio BACEN ou pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
No caso de operação com cota de fundo de investimento registradas na CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos, o valor financeiro da aplicação ou do resgate deve ser registrado naquela Câmara na data de realização da operação (D0), independentemente da data de especificação do valor da cota (D0, D+1, ..., D+5).
Para movimentação cuja especificação do valor da cota ocorra na mesma data da operação (D0), o valor financeiro da aplicação ou do resgate é convertido em quantidade de cotas, pelo sistema CETIP, no próprio dia (D0). No caso de movimentação cuja especificação do valor da cota ocorra em data posterior à da operação (D+1, ..., D+5), o valor financeiro da aplicação ou do resgate fica registrado no sistema da CETIP, como pendente de especificação do valor da cota, de D0 a D+N (N = 1, ..., 5), quando ocorre a conversão em quantidade de cotas. Em qualquer situação, adotado o procedimento determinado no parágrafo anterior, a SUSEP possui acesso, com base nas informações disponibilizadas pela CETIP, ao valor financeiro da aplicação ou do resgate, na própria data de realização da operação (D0).
As sociedades supervisionadas pela SUSEP cujos valores financeiros de aplicação ou de resgate de cotas de fundos de investimento estejam sendo registrados na CETIP em data posterior à data de realização da operação deverão adequar seus mecanismos de controle, adotando as providências cabíveis junto às instituições financeiras que lhes prestam serviços perante aquela Câmara, visando à conformidade com o procedimento determinado nesta Carta Circular, até 31 de março de 2011.
Eduardo Fraga Lima de Melo
Coordenador-Geral da Coordenação-Geral
de Monitoramento de Solvência