
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 345, DE 27.01.2023
Altera a Instrução Normativa BCB nº 77, de 11 de fevereiro de 2021, que estabelece procedimentos, relativos ao envio de documentos e informações, de respostas a exigências e de interposição de recursos, à formalização de exigências, à comunicação da decisão e às demais comunicações relacionadas com a instrução e com o exame de processos de autorização conduzidos pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), e dá outras providências.
A chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), no uso de atribuição que lhe confere o art. 23, Inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 9.874, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 6º da Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 77, de 11 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese de instrução de pleitos de autorização para funcionamento, de representação de instituição financeira estrangeira ou de registro de gestor de banco de dados de que trata a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, o acesso deve ser realizado por meio de conta Gov.br de usuário pessoa física.
Art. 9º-A - O aumento de capital de instituições financeiras regidas pela Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro 2021, decorrente da incorporação de reservas de capital e de lucros realizados, deve ser registrado no Unicad, conforme roteiro disponível na subseção 3.3.40.120 do Sisorf."
Art. 2º Ficam revogados os §§ 3º e 4º do art. 8º da Instrução Normativa BCB nº 77, de 2021.
Art. 3º O anexo I à Instrução Normativa BCB nº 77, de 2021, passa a vigorar conforme anexo desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.2.2023.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
(DOU de 01.02.2023 – págs. 64 e 65 - Seção 1)
Anexo I
Exemplos de Descrição de documentos para instrução de processos:
Seguem abaixo exemplos de forma de preenchimento do campo "Descrição" da tela do Protocolo Digital, para cada documento protocolado, conforme disposto no art. 4º da Instrução Normativa BCB nº 77, de 2021, apresentados na seguinte ordem:
1. Autorização para funcionamento de Banco Múltiplo;
2. Autorização para funcionamento de Instituição de Pagamento;
3. Aprovação de eleição;
4. Resposta a exigência;
5. Interposição de recurso.
Exemplo 1:
Tipo do pleito: Autorização para funcionamento de Banco Múltiplo
Modelo Sisorf 8.20.10.1: REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
Denominação social pretendida pela instituição pleiteante: Banco ABCD S.A.
Nome fantasia ou sigla pretendida: Banco ABCD
Identificação dos controladores e dos detentores de participação qualificada: "José Abcd", "Maria Abcd"
Eleitos ou nomeados para cargos em órgãos estatutários: "João Abc" e "Joana Abc"
Campo "Descrição" de cada documento:
1. Requerimento, primeiro documento a ser protocolado:
"Banco ABCD - Autorização para funcionamento";
2. Demais documentos vinculados ou associados ao primeiro documento, constantes no requerimento:
a) "BANCO ABCD - Declaração de capacidade econômico-financeira - controlador José Abcd";
b) "BANCO ABCD - Declaração de origem lícita dos recursos - controlador José Abcd ";
c) "BANCO ABCD - Declaração de origem lícita dos recursos - detentora de participação qualificada Maria Abcd ";
d) "BANCO ABCD - Plano de negócios";
e) "BANCO ABCD - Declaração e autorização - controlador José Abcd";
f) "BANCO ABCD - Declaração e autorização - detentora de participação qualificada Maria Abcd";
g) "BANCO ABCD - Declaração e autorização da eleita - Joana Abc";
h) "BANCO ABCD - Declaração e autorização do eleito - José Abc";
i) "BANCO ABCD - Declaração, firmada pela sociedade, relativa ao(s) eleito(s) ou nomeado(s)";
j) "BANCO ABCD - Estatuto social";
k) "BANCO ABCD - Acordo de acionistas";
l) "BANCO ABCD - Contrato de usufruto".
Exemplo 2:
Tipo do pleito: Autorização para funcionamento de Instituição de Pagamento
Modelo Sisorf - 8.13.10.15: REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
Denominação social da instituição: "Exemplo Serviços de Pagamento S.A."
Nome fantasia ou sigla: "Exemplo IP"
CNPJ: 99.999.999/9999-99
Ato Societário: Assembleia Geral Extraordinária de DD/MM/AAAA
Identificação integrantes grupo de controle e detentores de participação qualificada: "José Abcd", "João Xyz" e "Carlos Wyz"
Nome do administrador: "Maria Abcd"
Campo "Descrição" de cada documento:
1. Requerimento, primeiro documento a ser protocolado:
"Exemplo IP - Autorização para Funcionamento"
2. Demais documentos vinculados ou associados ao primeiro documento, constantes no requerimento:
a) "Exemplo IP - Declaração de capacidade econômico-financeira - controlador José Abcd ";
b) "Exemplo IP - Declaração de origem lícita dos recursos - controlador José Abcd ";
c) "Exemplo IP - Declaração de origem lícita dos recursos - detentor de participação qualificada João Xyz";
d) "Exemplo IP - Declaração de origem lícita dos recursos - detentor de participação qualificada Carlos Wyz ";
e) "Exemplo IP - Declaração de sustentabilidade do modelo de negócio firmada pela sociedade";
f) "Exemplo IP - Declaração e autorização - controlador José Abcd";
g) "Exemplo IP - Declaração e autorização - detentor de participação qualificada João Xyz";
h) "Exemplo IP - Declaração e autorização - detentor de participação qualificada Carlos Wyz";
i) "Exemplo IP - Declaração e autorização - administrador Maria Abcd";
j) "Exemplo IP - Declaração da instituição de pagamento relativa ao(s) administrador(es) eleito(s) ou nomeado(s)";
k) "Exemplo IP - Organograma".
Exemplo 3:
Tipo do pleito: Eleição
Modelo Sisorf 8.20.10.5: REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA A POSSE E EXERCÍCIO DE ELEITOS OU NOMEADOS (EXCETO EM EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU SUAS SUBSIDIÁRIAS)
Denominação social da Instituição: "Coopexemplo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Exemplo S.A."
Nome fantasia ou sigla: "Coopexemplo"
CNPJ: 99.999.999/9999-99
Ato Societário: Assembleia Geral Extraordinária de DD/MM/AAAA
Nome do Diretor eleito: "Maria Abcd"
Nomes Conselheiros Fiscais eleitos:
"João Xyz" e "Carlos Wyz"
Campo "Descrição" de cada documento:
1. Requerimento, primeiro documento a ser protocolado:
"99.999.999 - Coopexemplo - AGE de DD/MM/AAAA - Eleição"
2. Demais documentos vinculados ou associados ao primeiro documento, na ordem em que são listados no Requerimento:
a) "99.999.999 - Declaração e autorização da eleita - Maria Abcd";
b) "99.999.999 - Declaração e autorização do eleito - João Xyz";
c) "99.999.999 - Declaração e autorização do eleito - Carlos Wyz";
d) "99.999.999 - Coopexemplo - Declaração da instituição relativa ao(s) eleito(s) ou nomeado(s) ".
Exemplo 4:
Na resposta a exigências feitas pelo Deorf, quando não for possível via BC Correio por ser necessário o envio de documentos anexos, o campo "Descrição" do Protocolo Digital deve ser preenchido da seguinte forma:
Conteúdo: Resposta a exigências
Nome fantasia ou sigla ou denominação social da Instituição: Instituição XYZ
CNPJ: 99.999.999/9999-99
Declarações e Autorizações do Eleito: José Abcd
1. Primeiro documento a ser protocolado:
"99.999.999 - Instituição XYZ - Resposta exigências"
2. Caso seja necessário envio de documento vinculado ou associado, na ordem constante no ofício de exigências:
a) "99.999.999 - Declarações e Autorizações do eleito - José Abcd".
Exemplo 5:
Na interposição de recurso à decisão de indeferimento ao Deorf, quando não for possível via BC Correio por ser necessário o envio de documentos anexos, o campo "Descrição" do Protocolo Digital deve ser preenchido da seguinte forma:
Conteúdo: Recurso
Nome fantasia ou sigla ou denominação social da Instituição: Instituição XYZ
CNPJ: 99.999.999/9999-99
Declaração do Eleito: João Xyz
1. Primeiro documento a ser protocolado:
"99.999.999 - Instituição XYZ - Recurso"
2. Caso seja necessário envio de documento vinculado ou associado:
a) "99.999.999 - Declaração do eleito - João Xyz".
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso III, ato normativo considerado de baixo impacto, pois apenas orienta a execução de obrigação já contida em outra norma vigente. Assim, com base no inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, entendo que a edição da presente IN BCB dispensa a realização de AIR.