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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 356, DE 02.03.2023

Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.955, 4.957 e 4.958, todas de 21 de outubro de 2021, e nas Resoluções BCB ns. 229, de 12 de maio de 2022, 239, de 1º de setembro de 2022, e 266, de 25 de novembro de 2022, resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de julho de 2023, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de preenchimento:

I - no Capítulo II - Orientações Gerais:

a) alteração dos itens 10-a, 10-b e 10-c;

b) alteração de redação dos itens 4, 11 e 13;

II - no Capítulo III - Orientações Gerais sobre o Arquivo XML:

a) alteração de redação do item 6;

III - no Capítulo IV - Orientações Específicas:

a) alteração de citação normativa nos itens 2.4.6.4, 2.4.6.5 e 9.2-b-1-ii;

b) alteração da descrição dos itens 1.2, 2.1, 2.1.1, 2.1.5, 2.4.6.2-II, 2.4.7, 2.4.9, 2.5.1, 5.2-b, 7, 8.3 e 9.2-a;

c) inclusão dos itens 5.3-e e 9.2.f-2;

d) exclusão do item 6.2.f;

IV - no Capítulo V - Tabelas:

a) na Tabela 003 - Contas:

1. no item A) Detalhamento do Patrimônio de Referência (PR):

1.1. alteração da redação do item A;

1.2. alteração da descrição da função das contas 100, 110, 111, 111.92.06 e 111.92.06.01.01.01, 120.01.03.01;

1.3. alteração da citação normativa na função das contas 111.92.06.01.01.90, 111.92.09, 111.94.08.01 e 120.01.03.02;

1.4. alteração da base normativa (BN) das contas 107, 111.92.06, 111.92.06.01.01.90, 111.93.04 e 111.93.05;

1.5. alteração do nome das contas 111.92.12.01, 111.92.12.02, 120.01.03, 120.01.03.01, 120.01.03.02;

1.6. exclusão das contas 111.92.06.03, 111.92.06.03.01, 111.92.06.03.01.03, 111.92.06.03.02;

2. no item B) Detalhamento do limite de imobilização:

2.1. alteração da citação normativa na função da conta 102;

3. no item C) Detalhamento da apuração dos requerimentos mínimos em relação ao RWA:

3.1. alteração da descrição da função das contas 700, 770, 800, 810, 820, 830, 840, 850, 860, 900, 910, 920, 942 e 943;

3.2. alteração de citação normativa na função da conta 943.01;

3.3. alteração da base normativa das contas 800, 810, 820, 830, 840, 850, 860, 910, 920, 942, 943 e 955;

3.4. inclusão das contas 750, 750.01, 750.02, 750.03, 861 e 862;

4. no item D) Detalhamento da parcela do RWA referente ao risco de crédito (RWACPAD):

4.1. alteração da redação do item D;

4.2. alteração da descrição da função das contas 510.01, 510.03, 520, 520.01, 520.02, 520.03, 520.04, 520.05, 530, 530.07, 530.08, 530.20, 530.22, 530.23 535.04, 535.05, 540, 550, 550.13, 560.05, 570.10, 590, 590.10, 600, 600.06, 620, 620.06, 620.07, 620.09, 620.10;

4.3. alteração da citação normativa na função da conta 530.30.01, 530.30.02, 535, 535.01, 600.05, 640.01, 640.02 e 640.03;

4.4. alteração da base normativa das contas 510.01, 510.02, 510.03, 520.01, 520.02, 520.03, 520.04, 520.05, 526.01, 526.02, 526.03, 527.01, 530.07, 530.08, 530.20, 530.22, 530.23, 530.30.01, 530.30.02, 535.01, 535.04, 535.05, 540.07, 550.13, 560.05, 560.06, 570.01, 570.06, 570.10, 590.10, 600.05, 600.06, 605.05, 610.01, 610.02, 610.03, 620.06, 620.07, 620.09, 620.10, 630.01, 630.02, 640.01, 640.02 e 640.03;

4.5. alteração do nome das contas 510.03, 530.07, 530.08, 530.22, 530.23, 540, 570, 570.10, 590, 590.10 e 600;

4.6. inclusão das contas 530.24, 530.25, 530.40, 530.41, 530.42, 530.43, 530.44, 530.50, 530.51, 540.08, 550.20, 550.21, 550.30, 590.11 e 590.12;

4.7. exclusão das contas 530.10, 530.13, 530.16, 530.17, 530.18, 545, 550.04, 550.05, 550.12, 570.05, 570.07, 570.09, 580, 650, 650.01, 650.02, 650.03, 660, 660.01, 660.02, 660.03 e 695;

5. no item E) Detalhamento da parcela do RWA referente ao risco operacional (RWAOPAD):

5.1. alteração da redação dos itens E-8 e E-9;

5.2. alteração da descrição da função das contas 870, 871, 871.10.00, 871.20.00, 871.30.00, 872 e 873;

5.3. alteração da base normativa na função das contas 872.10.02, 872.20.02 e 872.30.02;

6. no item F) Detalhamento referente ao risco de taxa de juros da carteira bancária - IRRBB:

6.1. alteração da redação do item F;

6.2. alteração da descrição da função e da base normativa da conta 891;

7. no Item H) Detalhamento da apuração da razão de alavancagem (RA):

7.1. alteração da citação normativa na função das contas 105, 141 e 144.04;

7.2. alteração da base normativa (BN) das contas 107;

8. no Item L) Detalhamento da apuração do limite para realização de operações compromissadas (LOC):

8.1. alteração da base normativa da conta 109;

b) na Tabela 004 - Código do elemento:

1. alteração da descrição dos códigos 81 e 83;

2. inclusão do código 47;

3. exclusão dos códigos 31, 32, 33, 34 e 35;

c) na Tabela 006 - Parâmetros:

1. alteração da descrição do código 8;

d) na Tabela 009 - Subcontas - RWACPAD:

1. alteração da descrição e da base normativa das subcontas 010, 020 e 040;

2. exclusão da subconta 030;

e) na Tabela 010 - Fatores de ponderação de exposições:

1. alteração de toda a estrutura de domínios de FPR aplicáveis a exposições;

f) na Tabela 011 - Mitigadores de Risco:

1. alteração da referência normativa na descrição dos domínios 108, 111, 116, 119, 133, 151, 158, 164, 178, 180, 211 e 245;

2. alteração da base normativa nos domínios 142, 149, 156, 158, 159, 162, 170, 173, 174, 175, 182 e 191;

g) na Tabela 012 - FCL/FCC/FEPF:

1. alteração do nome da Tabela para FCC/FEPF;

2. alteração da descrição e da base normativa para os domínios 10, 17, 18, 19 e 20;

3. alteração de base normativa para os domínios 21, 22, 23, 31, 32, 33, 41, 42, 43, 51, 52, 53, 61 e 62;

4. inclusão dos domínios 05, 06, 07, 08, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 80 e 90;

5. exclusão dos domínios 01, 02, 03, 04, 11, 12,13 e 16;

h) na Tabela 024 - Elemento Tipo:

1. alteração da descrição dos domínios 35 e 43;

2. alteração da referência normativa na descrição dos domínios 33, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 45;

3. inclusão dos domínios 46, 47, 48, 49 e 50;

4. exclusão do domínio 31.

Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute:

I - no Anexo 003 - Código da conta:

a) alteração do nome das contas 111.92.12.01, 111.92.12.02, 120.01.03, 120.01.03.01, 120.01.03.02, 510.03, 530.07, 530.08, 530.22, 530.23, 540, 570, 570.10, 590, 590.10 e 600;

b) inclusão das contas 530.24, 530.25, 530.40, 530.41, 530.42, 530.43, 530.44, 530.50, 530.51, 540.08, 550.20, 550.21, 550.30, 590.11, 590.12, 750, 750.01, 750.02, 750.03, 861 e 862;

c) exclusão das contas 111.92.06.03, 111.92.06.03.01, 111.92.06.03.01.03, 111.92.06.03.02, 530.10, 530.13, 530.16, 530.17, 530.18, 545, 550.04, 550.05, 550.12, 570.05, 570.07, 570.09, 580, 650, 650.01, 650.02, 650.03, 660, 660.01, 660.02, 660.03 e 695;

II - no Anexo 004 - Código do elemento:

a) alteração da descrição dos códigos 81 e 83;

b) inclusão do código 47;

c) exclusão dos códigos 31, 32, 33, 34 e 35;

III - no Anexo 006 - Código do parâmetro:

a) alteração da descrição do código 8;

IV - no Anexo 009 - Código da Subconta:

a) exclusão do domínio 030;

V - no Anexo 010 - Código do Fator de Ponderação de Exposição:

a) alteração de toda a estrutura de domínios de FPR aplicáveis a exposições;

VI - no Anexo 011 - Código do Mitigador de Risco:

a) alteração da descrição dos domínios 108, 111, 116, 119, 133, 151, 158, 164, 178, 180, 211 e 245;

b) alteração de citação normativa nos domínios 142, 149, 156, 158, 159, 162, 170, 173, 174, 175, 182 e 191;

VII - no Anexo 012 - Código do Fator de Conversão:

a) alteração da descrição e de base normativa para os domínios 10, 17, 18, 19 e 20;

b) alteração de base normativa para os domínios 21, 22, 23, 31, 32,33, 41, 42, 43, 51, 52, 53, 61 e 62;

c) inclusão dos domínios 05, 06, 07, 08, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 80 e 90;

d) exclusão dos domínios 01, 02, 03, 04, 11, 12 e 13;

VIII - no Anexo 024 - Elemento Tipo:

a) alteração da descrição dos domínios 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 45;

b) inclusão dos domínios 46, 47, 48, 49 e 50;

c) exclusão do domínio 31.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2023.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

(DOU de 03.03.2023 – págs. 66 e 67 – Seção 1)


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