
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB N° 360, DE 08.03.2023
Altera a Instrução Normativa BCB nº 355, de 17 de fevereiro de 2023, que estabelece os procedimentos para a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil referentes aos depósitos de poupança, de que trata o art. 2º, inciso II, da Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções BCB ns. 208, de 22 de março de 2022, e 292, de 14 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 355, de 17 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2023." (NR)
Art. 2º O Anexo à Instrução Normativa BCB nº 355, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"..............................................................................................................................
................................................................................................................................
"Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento e a Remessa do Documento": poupanca-diaria@bcb.gov.br .
....................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
(DOU de 09.03.2023 – pág. 144 – Seção 1)