
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 023, DE 14.06.2022
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PORTABILIDADE. RESGATE PARCIAL. INCIDÊNCIA.
No caso de portabilidade de recursos financeiros entre planos de previdência complementar de um mesmo participante, eventual desconto para quitação de empréstimo junto à entidade de origem constitui um resgate parcial, rendimento previdenciário sujeito ao IRRF.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 69, § 2º; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 7º, inciso II; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 9, de 1º de abril de 1999.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS SILVA
Coordenadora-Geral
(DOU de 27.07.2022 – pág. 29 – Seção 1)