
Normas
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DITEC/CGSOA Nº 001, DE 31.03.2010
Revogada por CARTA-CIRCULAR SUSEP/DITEC/CGSOA Nº 001, DE 13.11.2014
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DITEC/CGSOA Nº 001, DE 31.03.2010
Às sociedades e entidades supervisionadas pela SUSEP
Assunto: Circular SUSEP nº 398/2009.
Nota da Editora: A Circular SUSEP nº 398/2009, foi revogada pela Circular SUSEP nº 408/2010.
Prezado Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,
Em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 2° da Circular SUSEP nº 398, de 21 de dezembro de 2009, informamos que as normas contábeis vigentes em 2009, na forma estabelecida pela Circular SUSEP nº 379, de 19 de dezembro de 2008, e suas posteriores alterações, serão integralmente válidas para efeito de publicação das demonstrações financeiras correspondentes a 31 de dezembro de 2010.
Nota da Editora: A Circular SUSEP nº 379/2008, foi revogada pela Circular SUSEP nº 408/2010.
Adicionalmente, as sociedades e entidades supervisionadas por esta Autarquia deverão preparar as respectivas demonstrações financeiras adaptadas às regras que serão publicadas ao longo do ano de 2010, somente para a data base de 31 de dezembro de 2010, sem quaisquer efeitos comparativos com o exercício anterior, de 2009.
Além disso, durante este exercício de 2010, a SUSEP publicará os critérios complementares que deverão ser observados para a elaboração do teste de adequação de passivos, conforme previsto no item 39 do anexo I da Circular SUSEP nº 379.
Atenciosamente,
Eduardo Fraga Lima de Melo
SUSEP/DITEC/CGSOA
Coordenador-Geral