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Descrição/resumo da norma:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 9.005, DE 22.07.2020
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
INDENIZAÇÃO
O valor recebido a título de indenização destinada a reparar danos patrimoniais (dano emergente) não é tributável, por não representar acréscimo patrimonial e corresponder à mera reposição do valor do patrimônio anteriormente existente.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 258, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 43, e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 7º, incisos IV e VIII.
MARCO ANTONIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
(DOU de 12.08.2022 – pág. 30 – Seção 1)