
PORTARIA SUSEP Nº 8.090, DE 12.01.2023
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de exercício das funções dos conselheiros do Conselho Deliberativo da estrutura inicial responsável pela governança do processo de implementação do Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance)
O SUBSTITUTO EVENTUAL DO CARGO DE SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria GMF nº 21, de 2 de janeiro de 2023, e o artigo 41, incisos I, X e XXIII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, e considerando o disposto nos arts. 39, § 1º, e 42 da Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, e no art. 10 do Anexo I da Circular Susep Nº 635, de 20 de julho de 2021, e o que consta do Processo Susep nº 15414.600365/2023-49, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de exercício das funções dos conselheiros do Conselho Deliberativo da estrutura inicial responsável pela governança do processo de implementação do Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance) para 30 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ
(DOU de 20.01.2023 – pág. 14 – Seção 1)