Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

CIRCULAR SUSEP Nº 006, DE 01.02.1978

Extingue o Cartão de Registro Provisório do Corretor de Seguros – Pessoa Jurídica.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), na forma do disposto no art. 36, alínea “b”, do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966;

Considerando que não mais subsistem os motivos que determinaram a instituição e expedição do Cartão de Registro Provisório do Corretor de Seguros – Pessoas Jurídica.

RESOLVE:

1. Fica extinto o Cartão de Registro Provisório de Corretor de Seguros – Pessoa Jurídica.

2. O possuidor de Cartão expedido antes da vigência desta Circular, fica obrigado, a regularizar, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, o processo em que requereu o registro.

3 . Findo esse prazo, fica automaticamente cancelado o Registro Provisório referido no item 1.

4. Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.

ALPHEU AMARAL
Superintendente

(DOU de 14.02.1978 – Seção 1)


Tags Legismap:
Circular Susep Normas (Susep/CNSP)