
CIRCULAR SUSEP Nº 006, DE 01.02.1978
Extingue o Cartão de Registro Provisório do Corretor de Seguros – Pessoa Jurídica.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), na forma do disposto no art. 36, alínea “b”, do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966;
Considerando que não mais subsistem os motivos que determinaram a instituição e expedição do Cartão de Registro Provisório do Corretor de Seguros – Pessoas Jurídica.
RESOLVE:
1. Fica extinto o Cartão de Registro Provisório de Corretor de Seguros – Pessoa Jurídica.
2. O possuidor de Cartão expedido antes da vigência desta Circular, fica obrigado, a regularizar, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, o processo em que requereu o registro.
3 . Findo esse prazo, fica automaticamente cancelado o Registro Provisório referido no item 1.
4. Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.
ALPHEU AMARAL
Superintendente
(DOU de 14.02.1978 – Seção 1)