
CIRCULAR SUSEP Nº 689, DE 19.07.2023
Ratifica a Circular Susep nº 686, de 23 de janeiro de 2023, a Circular Susep nº 687, de 23 de janeiro de 2023 e a Circular Susep nº 688, de 23 de janeiro de 2023.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 41 do Anexo I - Regimento Interno da Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022 e o que consta do Processo Susep nº 15414.622488/2023-31, resolve:
Art. 1º Ratificar:
I - a Circular Susep nº 686, de 23 de janeiro de 2023;
II - a Circular Susep nº 687, de 23 de janeiro de 2023; e
III - a Circular Susep nº 688, de 23 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 24.07.2023 – pág. 76 - Seção 1)