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Ministério da Fazenda
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Secretaria-Adjunta
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 5ª Região Fiscal
Divisão de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.001, DE 07.02.2024

Assunto: Obrigações Acessórias

O sindicato que contrata plano de assistência à saúde com operadora de plano de saúde na modalidade coletivo por adesão não está obrigado a apresentar a Dmed, se apenas intermediar o acesso ao plano por seus associados, recebendo os recursos dos beneficiários e os repassando à contratada.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 146, DE 20 DE JULHO DE 2023

Não produz efeitos a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida

CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2074, de 2022, arts. 1º, 2º e 3º e Instrução Normativa RFB nº 2058, de 2021, art. 27, inciso II.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe da Divisão

(DOU de 27.02.2024 – pág. 61 – Seção 1)


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DMED RFB