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Descrição/resumo da norma:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 146, DE 20.07.2023
Assunto: Obrigações Acessórias
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DMED. OBRIGATORIEDADE. ASSOCIAÇÃO. MERA INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE. INAPLICABILIDADE.
Não estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) as entidades que simplesmente intermedeiam a contratação de serviços médicos e de saúde.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.074, de 22 de março de 2022, arts. 1º, 2º e 3º.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador Geral
(DOU de 31.07.2023 – pág. 55 – Seção 1)