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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 483, DE 23.12.2008
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
ISENÇÃO
É isenta do imposto de renda a importância recebida de companhia seguradora, em decorrência de morte do segurado, mesmo que o seguro tenha sido contratado no exterior.
Dispositivos Legais: Art. 6º, XIII, da Lei nº 7.713, de 22.12.1988; Art. 39, XLIII do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e Art. 5º, XXIII, da Instrução Normativa SRF nº 15, de 06.02.2001.
Cláudio Ferreira Valladão
Chefe
Divisão de Tributação
(DOU de 09.02.2009 - pág. 28 - Seção 1)