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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 007, DE 30.10.2008

Referente Circular SUSEP nº 357/2007, que prevê o desenvolvimento de ações específicas na SUSEP, para identificar a necessidade de alteração das normas para o mercado supervisionado.

PARA TODO O MERCADO

A/C: Diretor designado conforme disposto na Resolução CNSP 118/04

Referência: Circular SUSEP 357/2007.

Nota da editora: A Circular SUSEP nº 357/2007 foi revogada pela Circular SUSEP nº 408/2010.

Em virtude da edição da Circular SUSEP 357/2007, que prevê o desenvolvimento de ações específicas na SUSEP, para identificar a necessidade de alteração das normas para o mercado supervisionado, objetivando à adoção das normas internacionais de contabilidade, especificamente o IFRS 4 – Contratos de Seguros, informamos que após estudo e avaliação dessa norma internacional, concluímos que os seguintes tópicos serão norteadores das normas emanadas pelo CNSP e pela SUSEP durante o ano de 2009, para as Demonstrações Consolidadas e Individuais no exercício iniciado em 2010.

1) CLASSIFICAÇÃO DE CONTRATOS

De acordo com o previsto no IFRS 4, todos os contratos comercializados no Brasil como seguro e previdência devem ser classificados como contratos de seguros, a exceção dos produtos de acumulação comercializados com pagamento de renda mensal por prazo certo que será classificado como contrato de investimento. Os contratos referentes ao mercado de capitalização serão considerados contratos de investimentos.

2) COMPONENTES DE DEPÓSITO

A norma contábil brasileira já segrega os componentes relacionados aos produtos de acumulação com as coberturas de risco, portanto, nenhuma alteração será necessária.

3) DIFERIMENTO DE RECEITAS DE CARREGAMENTO E DESPESAS DE AQUISIÇÃO

Para os Contratos de Investimento (Renda Certa e as operações do mercado de capitalização) – não haverá diferimento de receitas e de despesas.

Para os Contratos de Seguros as sociedades deverão informar qual o serviço que está sendo prestado e considerar essa prestação de serviço para estabelecer o prazo de diferimento das receitas e das despesas de aquisição, o valor a ser diferido deve ser a diferença entre o valor da receita e da despesa relacionada à carteira.

4) TAXAS DE JUROS DE MERCADO CORRENTES

As provisões técnicas para produtos de longo prazo serão descontadas a uma taxa livre de risco.

5) PRUDÊNCIA

A SUSEP irá determinar que as sociedades divulguem sua política contábil informando qual o excesso de prudência que elas utilizam, envolvendo informações atuarias sobre, por exemplo, PSL e IBNR. Uma vez informada essa política ela deverá ser consistente nos períodos posteriores a adoção da norma.

6) SHADOW ACCOUNTING

Nos planos tradicionais de acumulação, onde existe a distribuição de excedente financeiro e quando os ativos referentes ao cálculo desse excedente estiverem classificados na categoria II – Disponíveis para Venda, as sociedades deverão utilizar o shadow accounting. Os valores registrados a título de despesas de comercialização diferidas e de receita de carregamento antecipada também deverão ser reconhecidos no patrimônio.

Nas operações com produtos constituídos a base de fundos exclusivos relacionados a algum produto específico (VGBL, PGBL, etc), essa contabilização não poderá ser utilizada, nesses casos, os ativos relacionados a esses fundos só poderão ser classificados na categoria títulos para negociação.

7) CONTRATOS DE SEGUROS ADQUIRIDOS EM UMA CONCENTRAÇÃO DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS OU EM UMA TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA

O IFRS 3 será utilizado para as operações de Bussiness Combination, portanto, a mensuração dos ativos e passivos será a valor justo, inclusive os relacionados a contratos de seguros.

Nas operações de transferências de carteira, as entidades deverão utilizar a apresentação expandida, prevista no parágrafo 31 do IFRS 4, ou seja, quando houver uma diferença de valores entre as provisões técnicas e o ativo transferido, a sociedade deverá identificar a natureza dessa diferença. Não haverá redução nos valores relacionados à provisão técnica, poderá haver uma complementação dessas provisões se a cessionária identificar que as provisões estão subavaliadas, se a cessionária identificar a diferença de valores como uma superavaliação das provisões, esse valor deverá ser reconhecido como um ativo intangível e amortizado de acordo com a sua fundamentação.

8) CARACTERÍSTICAS DE PARTICIPAÇÃO DISCRICIONÁRIA EM CONTRATOS DE SEGURO

O IFRS prevê a possibilidade de reconhecer a participação discricionária separadamente do contrato de seguro ou reconhecê-la juntamente. No Brasil, o componente que mais se aproxima da definição de participação discricionária é o excedente financeiro e esse componente é reconhecido no resultado como despesa financeira, ou como prevê o IFRS 4, poderá ser reconhecido no PL para os ativos que tem seus ajustes também reconhecidos no patrimônio.

Não identificamos alterações a serem feitas nesse item, apenas a necessidade de considerar a possibilidade de reconhecimento da participação discricionária como ajuste no PL (shadow accounting) se houver essa relação.

9) LIABILITY ADEQUACY TEST

A SUSEP irá emitir normas considerando as seguintes premissas para elaboração do teste:

• As contas que serão consideradas no teste são: No Ativo: DAC e DCD decorrentes da transferência de carteira. No Passivo serão consideradas as provisões: PPNG, PSL e IBNR (para os seguros de ramos gerais) e Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, de Benefícios Concedidos e Benefícios a Regularizar (para os produtos de acumulação).

• No teste poderão ser agregados riscos similares que são gerenciados em conjunto, ou seja, a aplicação do teste não será feita, necessariamente, ramo a ramo.

• Foi determinado também que na aplicação do teste, contratos de curto prazo não sofrerão nenhum desconto, enquanto contratos de longo prazo serão descontados.

• Que as estimativas utilizadas serão correntes.

• Que não será admitida a compensação de possível deficiência decorrente do LAT aplicado sobre determinados riscos com outros riscos que apresentem suficiência quando da aplicação do LAT, conforme diretrizes emanadas no IFRS 4.

• Que serão considerados ressarcimentos e salvados.

• Que as despesas com sinistros serão somente as despesas alocáveis e incrementais.

• Que na ocorrência de deficiência primeiro serão baixados os ativos recuperáveis (DAC, DCD).

• Que o teste será feito bruto de resseguro e líquido de cosseguro.

• Que a Provisão de Benefícios a Conceder continuará sendo líquida de carregamento, a receita de carregamento será tratada como receita de carregamento diferida e será reconhecida de acordo com a política contábil da sociedade.

• Que a Provisão de Benefícios Concedidos será constituída bruta, incluindo os valores necessários que a sociedade irá incorrer para liquidar os benefícios.

• Que a taxa de desconto para contratos de longo prazo será a taxa livre de risco.

• Que o teste será efetuado semestralmente.

A SUSEP está atenta a dificuldade de aplicar esse teste nos produtos de acumulação, especialmente para se precificar as opções embutidas nestes contratos e o fato das estruturas a termo de taxas de juros no Brasil não serem longas o suficiente.

10) DIVULGAÇÃO

Analisamos o IFRS e discutimos as principais informações que as entidades devem divulgar, algumas dessas informações poderão ser divulgadas somente nas demonstrações consolidadas, quando houver, essas informações mínimas são:

• Controladora – até o último nível de controle – Demonstrações Individuais.

• Contexto Operacional ramos de atuação, regiões da federação que opera, critério de gerenciamento de riscos e riscos similares. Demonstrações Individuais ou Consolidadas quando houver.

• Política Contábil – critério de reconhecimento de ativos, passivos, receitas e despesas. Demonstrações Individuais ou Consolidadas quando houver.

• Títulos e Valores Mobiliários – percentual classificado em cada categoria, taxas de juros contratada, valor de mercado para os TVMs avaliados pela curva. Demonstrações Individuais ou Consolidadas quando houver.

• Prêmios a Receber – Período médio de parcelamento, ageing dos saldos e impairment. Demonstrações Individuais ou Consolidadas quando houver.

• DAC – Prazo para diferimento, premissas e discriminação dos custos aquisição. Demonstrações Individuais ou Consolidadas quando houver.

• Prêmios de Resseguro – Carteiras, percentual ressegurado, discriminação das resseguradoras, rating e impairment. Demonstrações Individuais ou Consolidadas quando houver.

• Salvados e ressarcimentos – ageing dos saldos dos salvados e ressarcimentos com os ramos. Demonstrações Individuais.

• Tábuas, taxa de carregamento e taxas de juros – divulgar as tábuas e taxas de juros dos produtos comercializados. Demonstrações Individuais.

• Percentuais de DC, DA e sinistralidade por ramo, tanto a esperada quando a ocorrida. Demonstrações Individuais.

• Liability Adequacy Test – taxa de juros contratada para ativos e passivos, taxa de juros esperada para ativo, tábua, sinistralidade, resseguro. Demonstrações Individuais.

• Gestão de risco – informação sobre gestão de risco de seguro (antes e depois do resseguro), concentração de risco de seguros (carteira, área geográfica, moeda). Demonstrações Individuais ou Consolidadas quando houver.

• Risco de Crédito – Qualitativamente, divulgando quais os valores de ativo e passivo que estão sendo negociados com devedores e credores de quais classes de rating. Demonstrações Individuais ou Consolidadas quando houver.

• Risco de liquidez, risco de mercado e risco de crédito. Demonstrações Individuais ou Consolidadas quando houver.

• Quadro de movimentação de Prêmios a Receber, Provisões Técnicas, Aplicações Financeiras e Despesas de Comercialização Diferida. Demonstrações Individuais ou Consolidadas quando houver.

• Tabela de Desenvolvimento de provisões – a que as sociedades elaboram para efeito de FIP. Demonstrações Individuais.

• Transferência de Carteira – cedente, resultado, ramo e vigência média. Demonstrações Individuais.

• Análise de sensibilidade considerando principalmente as seguintes variáveis: Índice de conversibilidade, taxa de juros, mortalidade (freqüência e severidade), inflação, excedente financeiro. Demonstrações Individuais ou Consolidadas quando houver.

11) ALCANCE

A SUSEP informou que as normas do IASB deverão ser utilizadas para todas as sociedades controladas pelas entidades supervisionadas pela SUSEP para efeito de elaboração do consolidado, inclusive o IFRS 4, a partir de 2010.

Atenciosamente,

Manoel José da Silva Neto
Departamento de Controle Econômico
Chefe


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