
Normas
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 006, DE 12.09.2008
Revogada por CARTA-CIRCULAR SUSEP/DITEC/CGSOA Nº 001, DE 13.11.2014
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 006, DE 12.09.2008
PARA TODO O MERCADO
A/C: Diretor designado conforme disposto na Resolução CNSP 118/04
Referência: Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC)
Em virtude da edição da Lei nº 11.638/2007, lei esta que altera a Lei das S/A, foi instituída a Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC), em substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR).
Em vista desta nova realidade, o mercado supervisionado pela SUSEP será obrigado a publicar a Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC) relativa ao exercício de 2008 junto aos demais demonstrativos exigidos. Cabe ressaltar que o modelo de Fluxo de Caixa a ser adotado será pelo método direto.
Entretanto, excepcionalmente, neste primeiro exercício de publicação desta nova demonstração não será exigida a publicação comparada com o período precedente. Logo, os entes supervisionados do mercado segurador necessitarão apresentar tão somente o fluxo de caixa do exercício de 2008, de acordo com modelo a ser determinado em normativo pela SUSEP.
Assim sendo, esta carta-circular tem a incumbência de alertar, antecipadamente, a todas as companhias e entidades do mercado segurador a se preparem ao devido cumprimento desta nova exigência de publicação já para o encerramento do exercício de 2008.
Atenciosamente,
Manoel José da Silva Neto
Departamento de Controle Econômico
Chefe