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CARTA CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB Nº 005, DE 23.06.2008

Às Sociedades Seguradoras

Ref.: Carta Circular SUSEP/DETEC/GAB Nº 003/2006

Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,

Em retificação aos termos da Carta Circular SUSEP/DETEC/GAB Nº 003/2006, expedida pelo Departamento Técnico Atuarial – DETEC, em 5 de julho de 2006, informamos que, conforme decisão do Conselho Diretor da autarquia em reunião ordinária realizada em 04 de junho de 2008, é vedada a vinculação dos serviços advocatícios oferecidos nos contratos de seguros a profissionais específicos. Deste modo, as cláusulas desta natureza previstas nos contratos de seguros deverão ser redigidas de modo a tornar claro aos segurados que, na hipótese da ocorrência de sinistro, a utilização da respectiva cobertura se dará exclusivamente por meio de reembolso das despesas efetuadas junto a profissionais livremente escolhidos pelos segurados, respeitado o limite da garantia contratado.

Nesse sentido, informamos, outrossim, que fica expressamente vedada a oferta, direta ou indireta, de quaisquer espécies de serviços dessa natureza, que sejam prestados por profissionais específicos, nos quais não fique caracterizado o exercício da livre opção pelo consumidor.

Atenciosamente,

Sônia Cabral
Chefe do DETEC


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Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP)