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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 025, DE 14.04.2008

Dispõe sobre as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente nas operações de seguro que especifica.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do Art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.339, de 3 de janeiro de 2008, e o que consta no processo nº 10168.001394/2008-20,

Declara:

Art. 1º - No caso de seguro de dano contratado até 3 de janeiro de 2008, aplica-se a alíquota de 7% (sete por cento) no recebimento de parcelas do prêmio vincendas após aquela data.

Parágrafo único - O disposto no “caput” fica condicionado à não ocorrência, mediante averbações e endossos, de troca da coisa segurada ou aumento do capital segurado, por caracterizar nova operação.

Art. 2º - Sobre o valor dos prêmios periodicamente recebidos a partir de 4 de janeiro de 2008, aplicam-se as alíquotas de:

I - 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), no caso de seguros coletivos de pessoas; e

II - 2,38% (dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento), no caso de seguros privados de assistência à saúde.

Jorge Antonio Deher Rachid

(DOU, de 16.04.2008 – pág. 26 – Seção 1).


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