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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 210, DE 16 .07.2024

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. PARTICIPAÇÃO EM COOPERATIVA

Não pode optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP prestadora de serviços de medicina que participe do capital de cooperativa médica. Consequentemente, não é vedada a participação em cooperativa sem capital social ou por meio de mero credenciamento. Também não é vedado que o médico sócio da sociedade optante participe do capital da cooperativa médica.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, VII, § 5º.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta formulada sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, inciso IX.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

(DOU de 22.07.2024 – pág. 39 - Seção 1)


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