
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.015, DE 12.09.2024
Assunto: Normas de Administração Tributária
O sindicato que contrata plano de assistência à saúde com operadora de plano de saúde em benefício de seus associados não está obrigado a apresentar a Dmed, se apenas intermediar o acesso ao plano, recebendo os recursos dos beneficiários e os repassando à operadora contratada.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 146, DE 20 DE JULHO DE 2023
Não produz efeitos a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.074, de 2022, arts. 1º, 2º e 3º e Instrução Normativa RFB nº 2058, de 2021, art. 27, inciso II.
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe da Divisão
(DOU de 25.09.2024 - pág. 35 - Seção 1)