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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB Nº 002, DE 27.03.2008

Às Sociedades Seguradoras

Ref.: Procedimento para emissão de seguro em moeda estrangeira

(Nota: A Resolução CNSP nº 165, de 17.07.2007, foi revogada pela Resolução CNSP nº 197, de 16.12.2008)

Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,

Ressaltamos que, conforme o artigo 5º da Resolução CNSP nº 165, de 17 de julho de 2007, deverão ser observadas as regras do Conselho Monetário Nacional - CMN e do Banco Central do Brasil - BACEN quando da emissão de apólice de seguro em moeda estrangeira.

Assim, fica vedada a inclusão de cláusula nos contratos de seguros que versem sobre procedimentos relativos à emissão de apólice em moeda estrangeira.

Atenciosamente,

Sônia Cabral
Chefe do DETEC


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Carta Circular Susep Moeda Estrangeira Normas (Susep/CNSP)