
Normas
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB Nº 002, DE 27.03.2008
Revogada por CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGPRO Nº 004, DE 20.03.2015
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB Nº 002, DE 27.03.2008
Às Sociedades Seguradoras
Ref.: Procedimento para emissão de seguro em moeda estrangeira
(Nota: A Resolução CNSP nº 165, de 17.07.2007, foi revogada pela Resolução CNSP nº 197, de 16.12.2008)
Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,
Ressaltamos que, conforme o artigo 5º da Resolução CNSP nº 165, de 17 de julho de 2007, deverão ser observadas as regras do Conselho Monetário Nacional - CMN e do Banco Central do Brasil - BACEN quando da emissão de apólice de seguro em moeda estrangeira.
Assim, fica vedada a inclusão de cláusula nos contratos de seguros que versem sobre procedimentos relativos à emissão de apólice em moeda estrangeira.
Atenciosamente,
Sônia Cabral
Chefe do DETEC