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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 001, DE 18.01.2008

PARA TODO MERCADO

A/C: Diretor designado conforme disposto na Resolução CNSP 118/04.

Ref.: Envio de documentos previstos no art. 21 da Resolução CNSP 118/04 e item 5.1 do Anexo I da Circular SUSEP 356/07.

Nota da Editora: A circular SUSEP nº 356, de 2007, foi revogada pela Circular SUSEP nº 379, de 2008.

Em complemento ao disposto na Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 14/06, comunicamos que os documentos a serem entregues em mídia digital deverão ser enviados para o endereço eletrônico demfin@susep.gov.br

Lembramos ainda que, de acordo com a Circular SUSEP 356/07, mantêm-se as datas limite para envio a SUSEP das demonstrações contábeis do primeiro semestre em 15 de setembro e do segundo semestre em 15 de março. As datas limite para envio dos relatórios previstos na Resolução CNSP 118/04 também mantêm-se em 31 de outubro para os documentos com data-base no primeiro semestre do ano e 30 de abril para os documentos com data-base no segundo semestre do ano.

Atenciosamente,

Manoel José da Silva Neto
Departamento de Controle Econômico
Chefe-Substituto


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Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP)