
Normas
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 001, DE 18.01.2008
Revogada por CARTA-CIRCULAR SUSEP/DITEC/CGSOA Nº 001, DE 13.11.2014
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 001, DE 18.01.2008
PARA TODO MERCADO
A/C: Diretor designado conforme disposto na Resolução CNSP 118/04.
Ref.: Envio de documentos previstos no art. 21 da Resolução CNSP 118/04 e item 5.1 do Anexo I da Circular SUSEP 356/07.
Nota da Editora: A circular SUSEP nº 356, de 2007, foi revogada pela Circular SUSEP nº 379, de 2008.
Em complemento ao disposto na Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 14/06, comunicamos que os documentos a serem entregues em mídia digital deverão ser enviados para o endereço eletrônico demfin@susep.gov.br
Lembramos ainda que, de acordo com a Circular SUSEP 356/07, mantêm-se as datas limite para envio a SUSEP das demonstrações contábeis do primeiro semestre em 15 de setembro e do segundo semestre em 15 de março. As datas limite para envio dos relatórios previstos na Resolução CNSP 118/04 também mantêm-se em 31 de outubro para os documentos com data-base no primeiro semestre do ano e 30 de abril para os documentos com data-base no segundo semestre do ano.
Atenciosamente,
Manoel José da Silva Neto
Departamento de Controle Econômico
Chefe-Substituto