
RESOLUÇÃO CNSP Nº 179, DE 17.12.2007
Altera dispositivos das Resoluções CNSP Nºs 115, de 6 de outubro de 2004, e 149, de 18 de julho de 2006, que tratam da certificação técnica dos empregados e assemelhados, de Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Complementar e Sociedades Corretoras de Seguros.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, considerando o que consta do Processo CNSP nº 5, de 17 de setembro de 2004, na origem, e Processo SUSEP nº 15414.004709/2007-74, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – CNSP, em sessão ordinária realizada em 17 de dezembro de 2007, na forma do que estabelece o Art. 32, inciso II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, bem como o disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e no § 1º do Art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967,
Resolveu:
Art. 1º - Interromper os prazos para certificação técnica dos empregados e assemelhados, de sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, de que trata o artigo 2º da Resolução CNSP nº 115, de 6 de outubro de 2004.
Art. 2º - Interromper os prazos para certificação técnica dos empregados e assemelhados, inclusive prepostos, vinculados a Corretores de Seguros, de que trata o artigo 2º da Resolução CNSP nº 149, de 18 de julho de 2006.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2007.
Armando Vergílio dos Santos Júnior
Superintendente
(DOU de 19.12.2007)