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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB Nº 006, DE 21.09.2007

Às Sociedades Seguradoras

Ref.: Nota Técnica Atuarial de Carteira

Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,

A Nota Técnica Atuarial de Carteira, a ser encaminhada a esta Autarquia acompanhando o Plano de Recuperação de Solvência ou o Plano de Negócios para Início de Operação, na forma da respectiva regulamentação, deverá ser assinada pelo atuário responsável técnico e pelo diretor responsável técnico da sociedade seguradora.

Exclusivamente nas situações previstas acima, a referida nota técnica deverá ser estruturada de acordo com as seguintes disposições:

  • Deverão ser incluídas, dentre as projeções e informações previstas no art. 4º da Resolução CNSP nº 163/07, aquelas necessárias à fundamentação técnico-atuarial do respectivo plano, de Recuperação de Solvência ou de Negócios para Início de Operação, conforme o caso.
  • Ficará a critério da sociedade seguradora o agrupamento das projeções e informações em linhas de produtos ou por ramos de seguro, assim como a utilização de dados e/ou estimativas mensais ou anuais.
  • Adicionalmente, poderão ser incluídos elementos ou informações que a sociedade seguradora julgar necessários, mesmo que não estejam previstos na resolução acima mencionada.

 

Atenciosamente,

Sônia Cabral
Chefe do DETEC


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Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP)