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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB Nº 005, DE 10.08.2007

Às Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta

Ref.: Indicação de Atuário Responsável Técnico e de Diretor Responsável Técnico

Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,

Informamos que a indicação do atuário responsável técnico, nos termos do artigo 3º da Resolução CNSP 135/2005, deverá ser realizada por meio de envio de carta à SUSEP, devidamente assinada por dois diretores, além do correspondente cadastro no FIPSUSEP.

Ressaltamos que cabe às empresas supervisionadas por esta autarquia a responsabilidade pelo atendimento dos requisitos previstos no artigo acima mencionado, podendo a SUSEP, a qualquer tempo, solicitar documentos comprobatórios do fiel cumprimento destes requisitos.

Quanto à indicação do diretor responsável técnico, prevista no artigo 9º da Resolução CNSP nº 135/2005, bem como, no inciso II do artigo 1º da Circular nº SUSEP nº 234/2003, esta também deverá ser efetuada por meio do FIPSUSEP, devendo ser observadas as disposições contidas na Carta Circular SUSEP/DECON/GAB nº 05, de 29.03.2006, que trata inclusive da designação deste diretor estatutário.

Atenciosamente,

Sônia Cabral
Chefe do DETEC


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Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP)