
Normas
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB Nº 005, DE 10.08.2007
Revogada por CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGPRO Nº 004, DE 20.03.2015
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB Nº 005, DE 10.08.2007
Às Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta
Ref.: Indicação de Atuário Responsável Técnico e de Diretor Responsável Técnico
Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,
Informamos que a indicação do atuário responsável técnico, nos termos do artigo 3º da Resolução CNSP 135/2005, deverá ser realizada por meio de envio de carta à SUSEP, devidamente assinada por dois diretores, além do correspondente cadastro no FIPSUSEP.
Ressaltamos que cabe às empresas supervisionadas por esta autarquia a responsabilidade pelo atendimento dos requisitos previstos no artigo acima mencionado, podendo a SUSEP, a qualquer tempo, solicitar documentos comprobatórios do fiel cumprimento destes requisitos.
Quanto à indicação do diretor responsável técnico, prevista no artigo 9º da Resolução CNSP nº 135/2005, bem como, no inciso II do artigo 1º da Circular nº SUSEP nº 234/2003, esta também deverá ser efetuada por meio do FIPSUSEP, devendo ser observadas as disposições contidas na Carta Circular SUSEP/DECON/GAB nº 05, de 29.03.2006, que trata inclusive da designação deste diretor estatutário.
Atenciosamente,
Sônia Cabral
Chefe do DETEC