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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 020, DE 03.11.2006

A TODO O MERCADO

A/C: - Diretor de Relações com a SUSEP

Ref: Solicitação de informações

Senhor Diretor,

A fim de aprimorarmos a supervisão de solvência das empresas do mercado que regulamos e de acordo com o disposto no § 1º, do artigo 3º da Resolução CNSP nº 98/2002 c/c os artigos 3 e 7 , da Circular SUSEP nº 331/2006, solicitamos que a sociedade/entidade envie diretamente a seu(s) Agente(s) de Custódia, dentro do prazo especificado no Art. 5º, da Circular SUSEP nº 331/2006 e na forma do modelo em anexo, correspondência solicitando/autorizando a fornecerem informações relativas aos ativos financeiros de titularidade da sociedade/entidade que se encontrem registrados ou depositados na COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – CBLC. Esta correspondência deve ser assinada por pessoa autorizada a praticar atos e assumir obrigações em nome da sociedade/entidade perante seu(s) Agente(s) de Custódia.

Nota da Editora: A Resolução CNSP nº 098, de 2002, foi revogada pela Resolução CNSP nº 226, de 2010.

Permanecem em vigor a Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 5/03 (SELIC), de 19/05/2003, a Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 4/04 (SELIC), de 15/07/2004, e a Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 1/04, de 19/02/2004, esta última com efeitos somente para a Câmara de Custódia e Liquidação - CETIP e a BM&F – Bolsa de Mercadorias & Futuros.

Atenciosamente,

Manoel José da Silva Neto
Departamento de Controle Econômico – DECON
Chefe-Substituto

ANEXO

MODELO – CBLC

Autorização para a disponibilização de informações à SUSEP

Modelo de correspondência endereçada ao Agente de Custódia:

< Cidade >, < dia > de < mês > de < ano >.

À/AO

< Nome do Agente de Custódia >

< nº do CNPJ do Agente de Custódia >

< endereço do Agente de Custódia >

Ref.: Autorização para a disponibilização de informações à SUSEP

A < Nome da sociedade/entidade >, CNPJ < nº do CNPJ da sociedade/entidade >, autoriza a/o < Nome do Agente de Custódia >, CNPJ < nº do CNPJ do Agente de Custódia > a tomar as providências necessárias para que sejam fornecidas à SUSEP – SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, nos termos do disposto no §1º, artigo 3º da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº 98/2002 e c/c o Art. 3º, da Circular SUSEP n.º 331/2006, as informações relativas aos ativos financeiros, integrantes da carteira de investimentos desta sociedade, registrados ou depositados na COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – CBLC.

Atenciosamente,

< Assinatura do representante da sociedade/entidade autorizado junto ao Agente de Custódia >

< Nome do representante da sociedade/entidade autorizado junto ao Agente de Custódia >


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Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP)