
Normas
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 020, DE 03.11.2006
Revogada por CARTA-CIRCULAR SUSEP/DITEC/CGSOA Nº 001, DE 13.11.2014
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 020, DE 03.11.2006
A TODO O MERCADO
A/C: - Diretor de Relações com a SUSEP
Ref: Solicitação de informações
Senhor Diretor,
A fim de aprimorarmos a supervisão de solvência das empresas do mercado que regulamos e de acordo com o disposto no § 1º, do artigo 3º da Resolução CNSP nº 98/2002 c/c os artigos 3 e 7 , da Circular SUSEP nº 331/2006, solicitamos que a sociedade/entidade envie diretamente a seu(s) Agente(s) de Custódia, dentro do prazo especificado no Art. 5º, da Circular SUSEP nº 331/2006 e na forma do modelo em anexo, correspondência solicitando/autorizando a fornecerem informações relativas aos ativos financeiros de titularidade da sociedade/entidade que se encontrem registrados ou depositados na COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – CBLC. Esta correspondência deve ser assinada por pessoa autorizada a praticar atos e assumir obrigações em nome da sociedade/entidade perante seu(s) Agente(s) de Custódia.
Nota da Editora: A Resolução CNSP nº 098, de 2002, foi revogada pela Resolução CNSP nº 226, de 2010.
Permanecem em vigor a Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 5/03 (SELIC), de 19/05/2003, a Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 4/04 (SELIC), de 15/07/2004, e a Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 1/04, de 19/02/2004, esta última com efeitos somente para a Câmara de Custódia e Liquidação - CETIP e a BM&F – Bolsa de Mercadorias & Futuros.
Atenciosamente,
Manoel José da Silva Neto
Departamento de Controle Econômico – DECON
Chefe-Substituto
ANEXO
MODELO – CBLC
Autorização para a disponibilização de informações à SUSEP
Modelo de correspondência endereçada ao Agente de Custódia:
< Cidade >, < dia > de < mês > de < ano >. À/AO < Nome do Agente de Custódia > < nº do CNPJ do Agente de Custódia > < endereço do Agente de Custódia > Ref.: Autorização para a disponibilização de informações à SUSEP A < Nome da sociedade/entidade >, CNPJ < nº do CNPJ da sociedade/entidade >, autoriza a/o < Nome do Agente de Custódia >, CNPJ < nº do CNPJ do Agente de Custódia > a tomar as providências necessárias para que sejam fornecidas à SUSEP – SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, nos termos do disposto no §1º, artigo 3º da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº 98/2002 e c/c o Art. 3º, da Circular SUSEP n.º 331/2006, as informações relativas aos ativos financeiros, integrantes da carteira de investimentos desta sociedade, registrados ou depositados na COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – CBLC. Atenciosamente, < Assinatura do representante da sociedade/entidade autorizado junto ao Agente de Custódia > < Nome do representante da sociedade/entidade autorizado junto ao Agente de Custódia > |