
Normas
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 009, DE 10.05.2006
Revogada por CARTA-CIRCULAR SUSEP/DITEC/CGSOA Nº 001, DE 13.11.2014
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 009, DE 10.05.2006
PARA TODO O MERCADO
A/C: Diretor Administrativo-Financeiro
A Câmara de Custódia e Liquidação - CETIP, por solicitação da SUSEP, está disponibilizando a identificação, em seu sistema de cadastro, dos fundos de investimento que captam recursos exclusivamente no mercado supervisionado pela SUSEP.
Atualmente, a identificação deve ser feita para os fundos que recepcionam produtos de seguro de vida e de previdência complementar aberta, com cobertura por sobrevivência, e para os fundos com carteira exclusiva de títulos públicos federais, destinados à cobertura de provisões técnicas. Assim, o sistema da CETIP possibilita os seguintes tipos para identificação do fundo: "PGBL/VGBL", "PAGP/VAGP", "PRGP/VRGP" e "Carteira exclusiva de títulos públicos". Os fundos que não se enquadrem nestas classificações deverão permanecer com o campo do tipo em branco.
Desta forma, solicitamos às sociedades e entidades supervisionadas pela SUSEP que providenciem, num prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento desta, junto aos respectivos administradores e gestores, a atualização do cadastro de fundos de investimento na CETIP, com vistas à classificação referida nesta mensagem.
Após o término do prazo anteriormente estipulado, as checagens de cobertura de provisões técnicas efetuadas pela SUSEP irão considerar a classificação de fundos transmitida a esta autarquia pela CETIP.
Fica revogada a Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB Nº 07/06, de 04 de abril de 2006.
Atenciosamente,
Léo Maranhão de Mello
Departamento de Controle Econômico - DECON Chefe