
Normas
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 004, DE 15.07.2004
Revogada por CARTA-CIRCULAR SUSEP/DITEC/CGSOA Nº 001, DE 13.11.2014
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 004, DE 15.07.2004
PARA TODO O MERCADO
A/C: Diretor de Relações com a SUSEP
Ref: Autorização para fornecimento de informações de investimento custodiados no SELIC
Senhor Diretor,
Em cumprimento à Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB Nº 5/03 que se refere ao disposto no § 1º, artigo 3º da Resolução CNSP Nº 98/2002, a NOME DA EMPRESA, CNPJ 00.000.000/0000-00 autoriza o SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia do BANCO CENTRAL DO BRASIL a fornecer à SUSEP – SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, as informações relativas aos investimentos representados por títulos públicos federais custodiados neste Sistema através da conta nº 0000 (NINST – nº da instituição no SELIC – 4 primeiros algarismos da conta).
Obs.: Esta carta deve ser emitida pela empresa, devendo ser assinada por pessoa autorizada junto ao SELIC.
Nota da Editora: A Resolução CNSP nº 098, de 2002, foi revogada pela Resolução CNSP nº 226, de 2010.
Atenciosamente,
DANILO CLAUDIO DA SILVA
Departamento de Controle Econômico – DECON
Chefe