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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 003, DE 06.07.2004

PARA TODO O MERCADO

A/C: Diretor de Relações com a SUSEP

Ref.: Informações mensais para o Balanço de Pagamentos.

Por solicitação do Banco Central do Brasil, estamos promovendo alterações no que concerne às informações para o Balanço de Pagamentos, a serem mensalmente encaminhadas a esta SUSEP, referentes a operações de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar, realizadas com pessoas físicas e jurídicas não residentes no país.

Os quadros em anexo (Anexos 1 e 2), a serem mensalmente preenchidos e encaminhados à SUSEP, abrangem o fluxo econômico de receitas auferidas e despesas incorridas por empresas nacionais, decorrentes de operações realizadas com pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior e relativas a seguros, resseguros, capitalização, previdência complementar, bem como serviços auxiliares e financeiros ligados a essas atividades, inclusive intermediação. 

Não se trata, portanto, de informações referentes ao fluxo financeiro de tesouraria, mas sim das receitas de prêmios, capitalização, contribuições de previdência e intermediação, dentre outras, e despesas com sinistros, resgates e benefícios previdenciários, dentre outras, consideradas em seu sentido econômico, contabilmente reconhecidas nas respectivas datas de competência, independentemente de ter havido ou não o correspondente recebimento ou pagamento.

Cumpre ressaltar que as transações eventualmente fechadas em bases líquidas, isto é, pelo resultado de compensações entre créditos e débitos, devem ser necessariamente informadas pelos seus valores brutos.

Essas informações deverão ser fornecidas, impreterivelmente, até o dia 15 do mês subseqüente ao da realização das operações, através de documentos impressos, nos formatos dos modelos em anexo, a serem endereçados ao Departamento de Controle Econômico da SUSEP, para fins de protocolo, e também através de arquivos – carta e anexos - que deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico “geaco@susep.gov.br”, prevalecendo essas novas disposições para as operações realizadas a partir do mês de junho/2004, inclusive.

As empresas e entidades, nos meses em que não realizarem operações dessa natureza, estarão dispensadas de encaminhar correspondência à SUSEP, para comunicar sua não realização. Essa comunicação será feita trimestralmente, mediante preenchimento de resposta a questão específica que está sendo inserida no Questionário Trimestral.

Importante salientar que, em se tratando de seguros e resseguros, estando eventualmente tais operações vinculadas a apólices emitidas para o ramo “79 – Seguros no Exterior”, deverão ser indicados, no campo “modalidade da operação” do formulário (Anexo I), a real natureza do risco envolvido (Vida Individual, Transporte Internacional etc.). Imprescindível, também, que se indique a espécie e quantidade de moeda estrangeira (US$, DM$ etc.) envolvida na operação.

Atenciosamente,

Danilo Claudio da Silva
Departamento de Controle Econômico – DECON
Chefe

 

ANEXO 1
OPERAÇÕES DE SEGUROS E RESSEGUROS
DADOS BÁSICOS PARA O BALANÇO DE PAGAMENTOS
OPERAÇÕES COM NÃO RESIDENTES
SEGURADORA:

NATUREZA DA OPERAÇÃO

MODALIDADE DA OPERAÇÃO (RAMO DE SEGURO) 

DATA OPERAÇÃO 

MOEDA ESTRANGEIRA (ESPÉCIE/QUANTIDADE) 

VALOR (R$) 

PAÍS DE ORIGEM
(OU DESTINO)
 

1.1 Resseguros Aceitos do Exterior
(Receitas com prêmios auferidos) 

         

1.2 Resseguros Aceitos do Exterior
(Despesas com sinistros incorridos) 

         

2.1 Resseguros Cedidos ao Exterior
(Despesas com prêmios cedidos) 

         

2.2 Resseguros Cedidos ao Exterior
(Receitas com recuperações de indenizações de sinistros) 

         

3.1 Seguros em Geral (Exceto Resseguros)
(Receitas com prêmios auferidos) 

         

3.2 Seguros em Geral (Exceto Resseguros)
(Despesas com indenizações) 

         

4.1 Serviços Auxiliares e Financeiros, inclusive intermediação
Receitas obtidas de não residentes

         

4.2 Serviços Auxiliares e Financeiros, inclusive intermediação
Despesas incorridas com não residentes

         

 

ANEXO 2
OPERAÇÕES DE CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA
DADOS BÁSICOS PARA O BALANÇO DE PAGAMENTOS
OPERAÇÕES COM NÃO RESIDENTES
EMPRESA/ENTIDADE:

NATUREZA DA OPERAÇÃO

MODALIDADE DA OPERAÇÃO

DATA OPERAÇÃO

MOEDA ESTRANGEIRA (ESPÉCIE/QUANTIDADE)

VALOR (R$)

PAÍS DE ORIGEM
(OU DESTINO)

1.1 Capitalização
(Receitas de capitalização recebidas de participantes não residentes)

         

1.2 Capitalização
(Despesas com resgates de participantes não residentes)

         

2.1 Previdência Complementar Aberta
(Receitas de contribuições de previdência de participantes não residentes)

         

2.2 Previdência Complementar Aberta
(Despesas com benefícios e resgates de participantes não residentes)

         

3.1 Serviços Auxiliares e Financeiros, inclusive intermediação
Receitas obtidas de não residentes

         

3.2 Serviços Auxiliares e Financeiros, inclusive intermediação
Despesas incorridas com não residentes

         

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Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP)