
Normas
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 003, DE 06.07.2004
Revogada por CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA CGRES/DIR1/SUSEP Nº 001, DE 10.12.2020
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 003, DE 06.07.2004
PARA TODO O MERCADO
A/C: Diretor de Relações com a SUSEP
Ref.: Informações mensais para o Balanço de Pagamentos.
Por solicitação do Banco Central do Brasil, estamos promovendo alterações no que concerne às informações para o Balanço de Pagamentos, a serem mensalmente encaminhadas a esta SUSEP, referentes a operações de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar, realizadas com pessoas físicas e jurídicas não residentes no país.
Os quadros em anexo (Anexos 1 e 2), a serem mensalmente preenchidos e encaminhados à SUSEP, abrangem o fluxo econômico de receitas auferidas e despesas incorridas por empresas nacionais, decorrentes de operações realizadas com pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior e relativas a seguros, resseguros, capitalização, previdência complementar, bem como serviços auxiliares e financeiros ligados a essas atividades, inclusive intermediação.
Não se trata, portanto, de informações referentes ao fluxo financeiro de tesouraria, mas sim das receitas de prêmios, capitalização, contribuições de previdência e intermediação, dentre outras, e despesas com sinistros, resgates e benefícios previdenciários, dentre outras, consideradas em seu sentido econômico, contabilmente reconhecidas nas respectivas datas de competência, independentemente de ter havido ou não o correspondente recebimento ou pagamento.
Cumpre ressaltar que as transações eventualmente fechadas em bases líquidas, isto é, pelo resultado de compensações entre créditos e débitos, devem ser necessariamente informadas pelos seus valores brutos.
Essas informações deverão ser fornecidas, impreterivelmente, até o dia 15 do mês subseqüente ao da realização das operações, através de documentos impressos, nos formatos dos modelos em anexo, a serem endereçados ao Departamento de Controle Econômico da SUSEP, para fins de protocolo, e também através de arquivos – carta e anexos - que deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico “geaco@susep.gov.br”, prevalecendo essas novas disposições para as operações realizadas a partir do mês de junho/2004, inclusive.
As empresas e entidades, nos meses em que não realizarem operações dessa natureza, estarão dispensadas de encaminhar correspondência à SUSEP, para comunicar sua não realização. Essa comunicação será feita trimestralmente, mediante preenchimento de resposta a questão específica que está sendo inserida no Questionário Trimestral.
Importante salientar que, em se tratando de seguros e resseguros, estando eventualmente tais operações vinculadas a apólices emitidas para o ramo “79 – Seguros no Exterior”, deverão ser indicados, no campo “modalidade da operação” do formulário (Anexo I), a real natureza do risco envolvido (Vida Individual, Transporte Internacional etc.). Imprescindível, também, que se indique a espécie e quantidade de moeda estrangeira (US$, DM$ etc.) envolvida na operação.
Atenciosamente,
Danilo Claudio da Silva
Departamento de Controle Econômico – DECON
Chefe
ANEXO 1
OPERAÇÕES DE SEGUROS E RESSEGUROS
DADOS BÁSICOS PARA O BALANÇO DE PAGAMENTOS
OPERAÇÕES COM NÃO RESIDENTES
SEGURADORA:
NATUREZA DA OPERAÇÃO |
MODALIDADE DA OPERAÇÃO (RAMO DE SEGURO) |
DATA OPERAÇÃO |
MOEDA ESTRANGEIRA (ESPÉCIE/QUANTIDADE) |
VALOR (R$) |
PAÍS DE ORIGEM |
1.1 Resseguros Aceitos do Exterior |
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1.2 Resseguros Aceitos do Exterior |
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2.1 Resseguros Cedidos ao Exterior |
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2.2 Resseguros Cedidos ao Exterior |
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3.1 Seguros em Geral (Exceto Resseguros) |
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3.2 Seguros em Geral (Exceto Resseguros) |
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4.1 Serviços Auxiliares e Financeiros, inclusive intermediação |
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4.2 Serviços Auxiliares e Financeiros, inclusive intermediação |
ANEXO 2
OPERAÇÕES DE CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA
DADOS BÁSICOS PARA O BALANÇO DE PAGAMENTOS
OPERAÇÕES COM NÃO RESIDENTES
EMPRESA/ENTIDADE:
NATUREZA DA OPERAÇÃO |
MODALIDADE DA OPERAÇÃO |
DATA OPERAÇÃO |
MOEDA ESTRANGEIRA (ESPÉCIE/QUANTIDADE) |
VALOR (R$) |
PAÍS DE ORIGEM |
1.1 Capitalização |
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1.2 Capitalização |
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2.1 Previdência Complementar Aberta |
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2.2 Previdência Complementar Aberta |
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3.1 Serviços Auxiliares e Financeiros, inclusive intermediação |
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3.2 Serviços Auxiliares e Financeiros, inclusive intermediação |