
CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA SUSEP Nº 001, DE 15.04.2020
Às Sociedades supervisionadas pela Susep,
Assunto: Dilação de prazos - Regulação Prudencial.
Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,
1. Considerando o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em virtude da pandemia de Covid-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020; e
2. Considerando, em decorrência, os impactos na força de trabalho das entidades supervisionadas dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, resseguros e capitalização.
3. A SUSEP informa que, em reunião realizada em 9 de abril de 2020, o Conselho Diretor da autarquia aprovou, em caráter excepcional, a prorrogação de datas-limite para envio de documentos estabelecidas em disposições da Resolução CNSP nº 321/2015 e da Circular SUSEP nº 517/2015, nos seguintes termos:
a) § 3º do art. 78 da Circular SUSEP nº 517, de 2015: do último dia útil do mês de abril de 2020 para o último dia útil do mês de maio de 2020;
b) caput do art. 91- C da Circular SUSEP nº 517, de 2015: de 30 de abril de 2020 para 31 de maio de 2020;
c) inciso II do § 2º do art. 111 da Resolução CNSP nº 321, de 2015: de 31 de março de 2020 para 30 de abril de 2020;
d) inciso III do § 2º do art. 111 da Resolução CNSP nº 321, de 2015: de 30 de abril de 2020 para 31 de maio de 2020;
e) § 3º do art. 113 da Resolução CNSP nº 321, de 2015: de 30 de abril de 2020 para 31 de maio de 2020; e
f) inciso II do art. 140 da Resolução CNSP nº 321, de 2015: de 30 de abril de 2020 para 31 de maio de 2020.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2020.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Superintendente
(DOU de 16.04.2020 - pág. 59 - Seção 1)