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Normas
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 006, DE 01.12.2003
Revogada por CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 005, DE 29.03.2006
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 006, DE 01.12.2003
Às Sociedades Seguradora, de Capitalização, e de Previdência Complementar Aberta
Ref: Circular SUSEP nº 234/2003.
Prezado(s) Senhor(es),
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, em razão da Circular SUSEP nº 234, de 28 de agosto de 2003, vem pela presente comunicar as providências complementares que deverão ser tomadas:
1 - As companhias que tiverem definidas as funções dos seus diretores no Estatuto Social deverão, através de Assembléia Geral Extraordinária, reformar o Estatuto Social, a fim de adequá-lo as novas atribuições, bem como indicar os responsáveis pelas funções definidas na referida norma legal.
2 - As companhias que tiverem nos seus Estatutos Sociais as atribuições dos diretores difusas ou gerais será preciso uma indicação, por meio de correspondência à SUSEP, demonstrando o acato ao ato normativo do Órgão Regulador.
3 - Todas as companhias deverão ratificar na próxima Assembléia Geral Ordinária os diretores indicados para exercerem as funções determinadas pela norma em pauta.
4 - Estamos criando no Formulário de Informações Periódicas, campo específico, com o nome e a função de cada diretor, onde constarão as indicações realizadas pelas Sociedades Seguradoras, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta.
Atenciosamente,
Danilo Claudio da Silva
Departamento de Controle Econômico
Chefe