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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 085 DE 30.05.2003

ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

EMENTA: SEGURO RURAL. ISENÇÃO. É isenta de IOF a operação de seguro rural, competindo à Superintendência de Seguros Privados (Susep), observadas as normas estipuladas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), definir as operações consideradas de seguro rural.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 73, de 1966, arts. 19, 32, incisos, I e IV, e 36, alíneas “a” e “c”; Decreto nº 4.494, de 2002, art. 23, inciso III.

(DOU de 12.06.2003 - pág. 31 - Seção 1)


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IOF Tributação