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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 005, DE 19.05.2003

(TODAS AS EMPRESAS)

Diretor de Relações com a SUSEP

Ref: Envio de Dados/ Informações

Senhor Diretor,

A fim de aprimorarmos nossa supervisão de solvência das empresas do mercado que regulamos e de acordo com o disposto no §1º, do inciso II, artigo 3º da Resolução CNSP nº 98/2002, estamos solicitando que nos seja enviada, em um prazo máximo de 5 (cinco) dias, correspondência autorizando o fornecimento de informações relativas aos seus investimentos representados por títulos públicos federais custodiados no SELIC. Tal autorização deve ser assinada por pessoa autorizada a praticar atos e assumir obrigações em nome da sociedade/entidade perante o SELIC.

Nota da Editora: A Resolução CNSP nº 098, de 2002, foi revogada pela Resolução CNSP nº 226, de 2010.

Após o recebimento de vossa correspondência, a encaminharemos à Divisão de Administração do SELIC – Departamento de Operações do Mercado Aberto – Banco Central do Brasil, para que possamos receber periodicamente informações completas sobre as posições de investimento das empresas/entidades dentro do SELIC.

Atenciosamente,

Danilo Claudio da Silva
Departamento de Controle Econômico – DECON
Chefe


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Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP)