
Normas
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 005, DE 19.05.2003
Revogada por CARTA-CIRCULAR SUSEP/DITEC/CGSOA Nº 001, DE 13.11.2014
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 005, DE 19.05.2003
(TODAS AS EMPRESAS)
Diretor de Relações com a SUSEP
Ref: Envio de Dados/ Informações
Senhor Diretor,
A fim de aprimorarmos nossa supervisão de solvência das empresas do mercado que regulamos e de acordo com o disposto no §1º, do inciso II, artigo 3º da Resolução CNSP nº 98/2002, estamos solicitando que nos seja enviada, em um prazo máximo de 5 (cinco) dias, correspondência autorizando o fornecimento de informações relativas aos seus investimentos representados por títulos públicos federais custodiados no SELIC. Tal autorização deve ser assinada por pessoa autorizada a praticar atos e assumir obrigações em nome da sociedade/entidade perante o SELIC.
Nota da Editora: A Resolução CNSP nº 098, de 2002, foi revogada pela Resolução CNSP nº 226, de 2010.
Após o recebimento de vossa correspondência, a encaminharemos à Divisão de Administração do SELIC – Departamento de Operações do Mercado Aberto – Banco Central do Brasil, para que possamos receber periodicamente informações completas sobre as posições de investimento das empresas/entidades dentro do SELIC.
Atenciosamente,
Danilo Claudio da Silva
Departamento de Controle Econômico – DECON
Chefe