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CARTA-CIRCULAR SUSEP/DECON/GAB Nº 004, DE 29.04.2003
Revogada por CARTA-CIRCULAR SUSEP/DITEC/CGSOA Nº 001, DE 13.11.2014
CARTA CIRCULAR SUSEP/ DECON/GAB Nº 004, DE 29.04.2003
Às Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Complementar
Assunto: Fundos Exclusivos de Títulos Públicos
Senhor Diretor,
As companhias que desejarem utilizar quotas de fundos de investimento financeiroaté o limite de 100% dos recursos garantidores das provisões deverão obedecer os seguintes itens:
- No regulamento do Fundo deverá constar como únicos quotistas: sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
- No item "Política de Investimento" do regulamento do fundo, deverá ser permitida somente a aplicação em créditos securitizados pelo Tesouro Nacional e em títulos de emissão do Banco Central e do Tesouro Nacional.
- Enviar uma cópia do regulamento devidamente registrado do Fundo à Divisão de Controle de Ativos (GERES/DICAT), antes de oferecer o fundo como exclusivo de títulos públicos para cobertura das Provisões.
- Preencher o Quadro 20 (Outras Aplicações) do FIP informando com o código 1188 - Quotas de Fundos de investimentos -Títulos Públicos.
Lembramos que os fundos que não atenderem os itens acima estarão limitados a 10% do total das provisões da companhia para efeito de cobertura das provisões técnicas.
Atenciosamente,
Danilo Cláudio da Silva
Departamento de Controle Econômico - DECON
Chefe