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RESOLUÇÃO CNSP Nº 086, DE 19.08.2002

Dispõe sobre as Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, e dá outras providências.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 34, inciso XI, do Decreto n° 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, na forma da delegação de competência estabelecida no Art. 32, incisos I, II e III, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, tendo em vista o disposto no §1º do Art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo Art. 74, combinado com os incisos III e V do Art. 3º, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, considerando o que consta no processo CNSP nº 18, de 10 de fevereiro de 2000 - na origem, processo SUSEP nº 15414.003690/2002-34,

Resolve:

Art 1º - Aprovar as Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras locais, as sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, estabelecidas nos Anexos que integram a presente Resolução.

Art. 2º - Fica a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP autorizada a:

I - fixar a data de início de vigência das Normas Contábeis de que trata o Art. 1º;

II - alterar as Normas Contábeis de que trata o Art. 1º, objetivando seu aperfeiçoamento e operacionalidade; e

III - baixar instruções complementares necessárias à execução das disposições desta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as Resoluções CNSP nº 5, de 12 de março de 1986, e nº 19, de 17 de fevereiro de 2000.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2002.

Helio Oliveira Portocarrero de Castro
Superintendente

(DOU de 03.09.2002)


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Normas (Susep/CNSP) Resolução CNSP