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RESOLUÇÃO CNSP Nº 012, DE 26.05.1998

Dispõe sobre a cobrança de custo de apólice, fatura e endosso em contratos de seguro.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o §10 do Art. 33 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com a redação que lhe foi dada pelo Art. 2º da Lei nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990, combinado com o disposto no Art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 3 de dezembro de 1991, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo CNSP nº 051/98

Resolveu:

Art. 1º - Facultar a cobrança do custo de apólice, fatura e endosso em contratos de seguro até o limite de R$ 60,00 (sessenta reais).

Art. 2º - Revogar a Resolução CNSP nº 4, de 6 de março de 1990 e a Resolução CNSP nº 8, de 14 de dezembro de 1982.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Helio Oliveira Portocarrero de Castro
Superintendente

(DOU de 19.06.1998)


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Normas (Susep/CNSP) Resolução CNSP