
RESOLUÇÃO CNSP Nº 010, DE 25.10.1995
A SUSEP poderá divulgar para o público os dados obtidos através do Formulário de Informações Periódicas - FIP, que correspondam ao detalhamento, por ramo ou unidade de tempo, dos dados objeto das demonstrações contábeis consolidadas de publicação obrigatória por parte de cada uma das Sociedades Seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Privada e Sociedades de Capitalização.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do Art. 23 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 014/91, de 03.12.91, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições do Art. 32, incisos I e V do Decreto-Lei nº 73, de 21.11.66, e o que consta do Processo CNSP nº 053/95, de 25.10.95,
Resolveu:
Art. 1º - A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP poderá divulgar para o público os dados obtidos através do Formulário de Informações Periódicas - FIP que correspondam ao detalhamento, por ramo ou unidade de tempo, dos dados objeto das demonstrações contábeis consolidadas de publicação obrigatória por parte de cada uma das Sociedades Seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Privada e Sociedades de Capitalização.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 25 de outubro de 1995.
Márcio Serôa de Araújo Coriolano
Superintendente
(DOU de 07.11.1995)