
RESOLUÇÃO CNSP Nº 017, DE 17.07.1992
Dispõe sobre a instalação e o encerramento de dependências ou representações de sociedades seguradoras.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do Art. 26 do Regimento Interno baixado pela Resolução CNSP nº 14, de 03.12.91, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em Sessão realizada nesta data, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do Art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21.11.66, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 19/77-E, de 31.08.77,
Resolveu:
Nota da Editora: Sobre a definição de sucursal, vide RESOLUÇÃO CNSP Nº 019, de 20.07.1978.
Art. 1º - A sociedade seguradora poderá instalar dependências ou representações, em qualquer das Regiões em que estiver autorizada a operar, independentemente de autorização da SUSEP, desde que atendidas as seguintes condições:
a) possuir o capital mínimo fixado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP;
b) estar com as suas Provisões Técnicas constituídas, cobertas e aplicadas de conformidade com as normas em vigor;
c) estar com o Ativo Líquido, como definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em nível igual ou superior ao do capital mínimo;
d) não ter ultrapassado os limites estabelecidos na Resolução CNSP nº 8, de 21.07.89;
e) não responder por débitos junto à SUSEP, decorrente de penalidade aplicada em decisão administrativa irrecorrível ou relativo ao recolhimento da taxa de fiscalização;
f) não estar sob o regime especial de que trata o Art. 89 do Decreto-Lei nº 73, de 21.11.66;
g) não responder por indenização relativa a sinistro, reconhecida como dívida em sentença judicial transitada em julgado; e
h) estar em situação regular quanto às Guias de Recolhimento junto ao Instituto de Resseguros do Brasil - IRB.
Art. 2º - A instalação e o encerramento de dependências ou representações, bem como as alterações que vierem a ocorrer, deverão ser imediatamente comunicadas à SUSEP, mediante o preenchimento dos Anexos I e II da presente Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Walter JB Graneiro
Superintendente
(DOU de 23.07.1992)
ANEXO I
INSTALAÇÃO DE DEPENDÊNCIA OU REPRESENTAÇÃO
A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., para os efeitos das Resoluções nºs 19/78 e . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., vem comunicar a instalação ou alteração da dependência ou representação, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . informando o seguinte:
Situada à . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., andar (sala) . . . . ., Bairro . . . . . . . . . . . . . . . ., Distrito . . . . . . . . . . . . . . . ., Município . . . . . . . . . . . . . . . ., CEP . . . . . . . . . . ., UF . . . . ., Telefone - DDD . . . . . . . . . . . . . . . ., FAX . . . . . . . . . . . . . . . .
2 - CGC da dependência ou representação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 - Ato e data da criação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 - Início das atividades: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 - Nome(s), CPF do(s) responsável(is) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 - Zona de ação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 - Observações: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Local e data,
Assinatura(s)
ANEXO II
ENCERRAMENTO DE DEPENDÊNCIA OU REPRESENTAÇÃO
A ______________________________, para os efeitos das Resoluções nºs 19/78 e , vem comunicar a instalação da dependência ou representação, . . . . . . . . . . . . . . .
informando o seguinte:
1 - Situada à . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., nº . . . . . . . . . . . . . . ., andar (sala) . . . ., Bairro . . . . . . . . . . . . . . ., Distrito . . . . . . . . . . . . . . ., Município . . . . . . . . . . . . . . ., CEP . . . . . . . . . . ., UF . . . . . . ., Telefone - DDD . . . . . . . . . . . . . . ., FAX . . . . . . . . . . . . . . .
2 - CGC da dependência ou representação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 - Ato e data da criação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4- Possui riscos em vigor? . . . . . . . . . . . . . . . Em caso afirmativo:
5 - Nome do responsável e CPF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 - Endereço, telefone, telex e fax do responsável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 - Zona de ação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 - Observações: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Local e data,
Assinatura(s)